Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB: 154076/SP) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP)
Apelação Cível nº 0809545-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se, objetivamente, sobre: a) a divergência documental relativa à data do sinistro, notadamente entre a data indicada na petição inicial e aquela extraível dos documentos constantes dos autos; b) a eventual caracterização de erro material na narrativa inicial; e c) os reflexos dessa divergência na análise do nexo causal, da suficiência da prova produzida e da solução recursal a ser adotada. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB: 154076/SP) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809545-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB: 154076/SP) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809545-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 16:51
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:12
Petição (Contra-razões)
30/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:57
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:32
Petição (Apelação)
08/10/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:27
Documentos
Despacho
•23/06/2026, 00:00
Acórdão
•01/04/2026, 00:00
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP)
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB: 154076/SP) Advogada: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB: 257485/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809545-51.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Djailson de Souza
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 16:51
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2025, 16:51
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:12
Petição (Contra-razões)
30/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:57
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:32
Petição (Apelação)
08/10/2025, 08:21
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:27
Publicação
17/09/2025, 05:31
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 14:51
Recebimento
10/09/2025, 14:51
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:51
Procedência
10/09/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:25
Recebimento
28/08/2025, 14:55
Mero expediente
28/08/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:10
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:31
Recebimento
18/07/2025, 14:06
Mero expediente
18/07/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:40
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação das partes: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB 154076/SP) Processo 0809545-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:05
Recebimento
19/03/2025, 17:46
Mero expediente
19/03/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:22
Petição (Replica)
20/01/2025, 18:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB 154076/SP) Processo 0809545-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:12
Petição (Contestação)
04/12/2024, 09:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 12:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:07
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Despacho de fls. 61/62: "Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Intimação - ADV: Patrícia Lodovico Gonçalves Justino (OAB 257485/SP), Ivan de Oliveira Silva Durães (OAB 154076/SP) Processo 0809545-51.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias."