Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Daniel Brandão da Cruz -
Réu: Loteamento Real Park Três Lagoas Spe Ltda, Anita Queiroz Juveniz, João Juveniz Junior, Ubaldo Juveniz dos Santos - Sentença de fls. 132: "Diante da manifestação de fl. 131, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 116/118 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Sem prejuízo, cancele-se a audiência designada à fl. 103. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, atentando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Matheus Mendes Marcelino (OAB 474032/SP) Processo 0810331-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -