Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 470-471 e, com o intuito de dar prosseguimento à execução, determino as seguintes providências: 3.1. Expeça-se alvará para levantamento da integralidade do valor depositado judicialmente nestes autos, acrescido de seus rendimentos. O montante levantado deverá ter a seguinte destinação: a) Primeiramente, deverá ser transferido o valor de R$ 30.640,00 (trinta mil, seiscentos e quarenta reais) ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, conforme decisão de fl. 477 (subconta 1092119); b) O saldo remanescente deverá ser liberado em favor dos exequentes, Jean Junior Nunes e Rute Raimundo da Silva Alves Vieira, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, servindo como pagamento parcial da dívida. 3.2. Após a efetivação dos pagamentos, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada do débito, já abatido o valor ora recebido (item 3.1, 'b'), e requeiram o que entenderem de direito para o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, se houver. 3.3. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, devendo os autos retornarem conclusos para extinção do processo pelo pagamento (artigo 924, inciso II, do CPC). Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais. Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. ***** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.