Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Indefiro o pedido de produção de provas apresentado às f. 149-152, pois a questão controvertida é eminentemente jurídica, não havendo necessidade de prosseguir com instrução, tampouco a realização de prova pericial. A questão controvertida diz respeito, basicamente, à obrigação dos requeridos de fornecerem o tratamento prescrito à autora. Trata-se, pois, de discussão jurídica e as matérias de fato são demonstráveis por documentos. No mais, intime-se a parte autora acerca dos documentos de f. 154-156 e, depois, concluso para sentença.