Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de nova expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, uma vez que a diligência apenas postergaria a resolução do feito. Além disso, por ser o proprietário do imóvel poderá o requerido pleitear diretamente os documentos que entende pertinentes. Intimem-se as partes para que informem se ainda têm interesse na designação de audiência de instrução. Em caso positivo, proceda o cartório a inclusão do feito na pauta de audiências de instrução e julgamento com o auxílio do gabinete. Em caso negativo, tendo em vista o disposto na Portaria n. 2.911, de 16 de Julho de 2024, que implantou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n.º 643, de 5 de março de 2024, em apoio aos Juízes Cíveis, em cujas varas tramitam ações de Usucapião, determino a redistribuição do presente feito ao Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 para providências cabíveis. Às providências.