Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Correia Filho -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800257-52.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Aguarde-se a definição e julgamento do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, interposto no IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:05
Recebimento
05/05/2025, 13:40
Mero expediente
05/05/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:25
Publicação
02/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Correia Filho -
Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES) Processo 0800257-52.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:43
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:16
Reativação
26/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Correia Filho Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800257-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, tornaram insubsistente a sentença de ofício e julgaram prejudicado o recurso de apelação, nos termos do voto do relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Correia Filho Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800257-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, tornaram insubsistente a sentença de ofício e julgaram prejudicado o recurso de apelação, nos termos do voto do relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Correia Filho Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800257-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Correia Filho Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela de Oliveira Roela (OAB: 40903/ES) Advogado: Cassio Alexander Silva Redighieri (OAB: 35602/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800257-52.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós