Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP) Processo 0801926-67.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marta Jussara Silva Carvalho - Reqdo: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. - Intimação de sentença:
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 194) e concordância da parte Exequente (fls. 201-202), julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas ex lege. Publique-se. Registre. Intimem-se. Após, arquivem-se.