Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 305, transcrita à seguir em sua parte final: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls. 304 como se fora de desistência da ação e, com base no artigo 775 c.c. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se.