CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/06/2026, 06:44
Decurso de Prazo
21/05/2026, 08:55
Ato ordinatório
12/05/2026, 09:59
Publicação
12/05/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:04
Ato ordinatório
08/05/2026, 15:47
Reativação
23/03/2026, 12:50
Reativação
23/03/2026, 12:50
Trânsito em julgado
23/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, alínea b, e V, do Código de Processo Civil e com o Parecer Ministerial (fls. 109-113), conheço da apelação e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização da relação processual. Publique-se. Intimem-se.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, alínea b, e V, do Código de Processo Civil e com o Parecer Ministerial (fls. 109-113), conheço da apelação e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização da relação processual. Publique-se. Intimem-se.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Carlos Sandes de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas RepreLeg: Patricia Ribeiro da Silva Sandes de Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804055-96.2024.8.12.0005 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 16:33
Ato ordinatório
26/11/2025, 14:15
Publicação
25/09/2025, 06:33
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:24
Recebimento
16/09/2025, 17:38
Mero expediente
16/09/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:31
Petição (Apelação)
03/07/2025, 11:25
Retificação de Classe Processual (de custódia)
11/06/2025, 13:26
Publicação
11/06/2025, 06:22
Publicação
11/06/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas - SENTENÇA FLS. 76/78. [...]
Ante o exposto, por toda fundamentação posta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I, ambos do CPC, e por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, que restam suspensas diante da gratuidade que ora defiro. Sem condenação em honorários. Retifique-se os cadastros do SAJ para que passe a constar ação de exibição de documentos (fl. 41). Ciência ao MPE. PRIC. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:43
Recebimento
03/06/2025, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:12
Indeferimento da petição inicial
03/06/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:30
Publicação
02/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas - Assim, para fins de comprovar o interesse de agir, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta dias), devendo juntar o requerimento administrativo devidamente recebido pelo banco requerido (com a comprovação do recebimento), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:43
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:42
Recebimento
31/03/2025, 17:42
Emenda à Inicial
31/03/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 14:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/03/2025, 14:21
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
27/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0804055-96.2024.8.12.0005 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: João Carlos Sandes de Freitas -
Vistos, etc. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em seu art. 147, I, que "a competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável". No mesmo sentido, relativamente às ações que envolvem interesses de crianças e adolescentes, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Enunciado de Súmula nº 383, preconiza que "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". A guardiã legal do menor reside no distrito de Palmeiras, Município de Dois Irmãos do Buriti/MS, conforme consta no comprovante de residência de fl. 18, procuração de fl. 12, bem como na peça inicial. Assim, por expressa previsão legal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a presente ação. Remetam-se os autos para o juízo da Comarca de Dois Irmãos do Buriti/MS, com as homenagens deste juízo, nos termos do art. 64, § 3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Às providências.