Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada para que forneça, no prazo de 05 dias, seus dados bancários para expedição do alvará de levantamento do valor remanescente, consoate extrato de fls. 652/653.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da executada para que forneça, no prazo de 05 dias, seus dados bancários para expedição do alvará de levantamento do valor remanescente, consoate extrato de fls. 652/653.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 07:47
Ato ordinatório
09/06/2026, 16:49
Ato ordinatório
09/06/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 17:09
Remessa (outros motivos)
03/06/2026, 17:40
Ato ordinatório
03/06/2026, 10:47
Ato ordinatório
02/06/2026, 14:56
Trânsito em julgado
02/06/2026, 14:56
Publicação
02/06/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 641, transcrita à seguir em sua parte final: Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 443, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 447, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Após, tendo em vista que o Banco Bradesco efetuou o depósito somente de 50% (fls. 633) e a executada Eagle depositou o valor integral do débito (fls. 635), e tratando-se de condenação solidária, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da executada Eagle, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2026, 13:47
Recebimento
29/05/2026, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2026, 09:55
Ato ordinatório
29/05/2026, 09:55
Conclusão (para julgamento)
15/05/2026, 15:12
Ato ordinatório
15/05/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 07:35
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:56
Publicação
16/04/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
14/04/2026, 10:24
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:41
Ato ordinatório
02/03/2026, 11:11
Publicação
02/03/2026, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 626/627: "s, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. "
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 18:14
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2026, 17:37
Recebimento
24/02/2026, 16:46
Mero expediente
24/02/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:54
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:54
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2026, 14:22
Custas
22/01/2026, 07:18
Custas
22/01/2026, 07:18
Custas
22/01/2026, 07:18
Publicação
19/01/2026, 05:34
Publicação
19/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 10:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:22
Custas
16/01/2026, 07:21
Custas
16/01/2026, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 07:17
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:17
Trânsito em julgado
16/01/2026, 07:16
Reativação
07/01/2026, 13:35
Reativação
07/01/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nelson Jose Carecho (Espólio) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) RepreLeg: Karina Duarte Carecho de Oliveira Repre. Legal: Raul Duarte Carecho
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessada: Karina Duarte Carecho de Oliveira (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Gazim (OAB: 16145/MS)
Interessado: Raul Duarte Carecho (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Gazim (OAB: 16145/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ART. 429, INCISO II, DO CPC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - BANCO E SEGURADORA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. A instituição financeira responde solidariamente pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços, ainda que atue como mera intermediária de operação, pois integra a cadeia de consumo (art. 7.º, parágrafo único, e 25, § 1.º, do CDC). Comprovada a realização de descontos indevidos em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário, sem prova válida de contratação, impõe-se o reconhecimento da inexistência de relação jurídica e a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC. A responsabilidade civil, na hipótese, é objetiva, bastando a demonstração da falha do serviço e do nexo causal entre a conduta e o dano. O desconto indevido em verba de natureza alimentar extrapola o mero dissabor, configurando dano moral indenizável. Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805850-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unamidade, rejaitaram a preliminar de ilegitimidade passiva, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da instituição bancária, nos termos do voto do Relator..
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Em que pese a apresentação de recurso de apelação e de contrarrazões, sobreveio notícia do falecimento da parte autora (f. 372-4), portanto, impõe-se a suspensão do processo, desde a data do falecimento, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
Apelação Cível nº 0805850-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Diante do exposto, determino, nos nos termos do art. 313, § 2.º, inc. I, do CPC, a intimação do espólio ou, se for o caso, dos herdeiros do apelante Nelson Jose Carecho, para que, caso se interessem, promovam a suas respectivas habilitações no feito, no prazo de sessenta (60) dias. Publique-se. Intime-se.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805850-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:37
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:46
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:09
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 10:37
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 12:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:59
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:45
Petição (Apelação)
20/02/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:25
Petição (Apelação)
14/02/2025, 09:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nelson José Carecho -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 279/293: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor de R$ 69,90 (fls. 15/16), bem como, para determinar ao requerido que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0805850-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:27
Recebimento
29/01/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 16:24
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:24
Petição (Replica)
18/12/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 12:18
Ato ordinatório
01/12/2024, 07:24
Ato ordinatório
01/12/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:52
Decurso de Prazo
09/11/2024, 03:30
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nelson José Carecho -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação das partes: Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, em face da existência de relação de consumo, compete à parte requerida,
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805850-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL dos documentos acostados às fls. 194/195, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:54
Recebimento
30/10/2024, 16:41
Outras Decisões
30/10/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:35
Petição (Replica)
15/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson José Carecho -
Réu: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805850-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:53
Petição (Contestação)
28/08/2024, 15:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
31/07/2024, 15:05
Recebimento
31/07/2024, 14:50
Requisição de Informações
31/07/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:05
Petição (Contestação)
27/07/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Nelson José Carecho - intimação do despacho de fls.19, bem como para que em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a imposibildade de arcar com as custas e despesas procesuais.
Intimação - ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0805850-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -