Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À vista do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, expeça-se alvará, conforme pedido de f. 351. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:48
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:13
Recebimento
05/08/2025, 23:02
Mero expediente
05/08/2025, 23:02
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 17:50
Publicação
17/06/2025, 08:22
Publicação
17/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astrogildo Ojeda -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0823299-67.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de composição entre as partes (f. 335-340), requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astrogildo Ojeda -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0823299-67.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da notícia de composição entre as partes (f. 335-340), requerendo o que de direito.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
16/06/2025, 05:53
Recebimento
23/05/2025, 17:08
Mero expediente
23/05/2025, 17:08
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 10:18
Reativação
06/05/2025, 13:58
Reativação
06/05/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Apelante: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Petição de f. 335-336. Nos termos do art. 393 do Regimento Interno desta Corte: "Publicado o acórdão, cessa a competência vinculada do Desembargador designado para redigi-lo, salvo em caso de embargos de declaração ou outro recurso no mesmo feito ou em causa conexa." Sendo assim, tendo em vista que o acórdão proferido já fora publicado (F. 333), caberá à(s) parte(s) requerer(em) o que de direito ao Juízo de primeiro grau. P.I.
Apelação Cível nº 0823299-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Apelante: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE CADASTRO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTIUIÇÃO SIMPLES - RECURSOS DESPROVIDOS. Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. É abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista em contrato se ela é superior a taxa média de mercado, importando na revisão do pacto. Nos termos da Súmula n. 541 da Corte Superior, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência somente pode ser cobrada de forma isolada, ou seja, sem cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios. No que concerne à tarifa de registro do contrato, nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, a cobrança mostra-se legítima se o seu valor for razoável e o banco comprovar a efetiva prestação do serviço. Não demonstrada qualquer abusividade, revela-se como válida a cobrança de tarifa de cadastro, conforme a tese firmada em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 620). Relativamente à tarifa deavaliaçãodobem, no julgamento do REsp n. 1.578.553/SP, o Superior Tribunal de Justiça assentou que a sua cobrança, em princípio, é válida e não conflita com a regulamentação bancária, ressalvando, todavia, a possibilidade de verificar a abusividade da exigência, por ausência deprestaçãodoserviçovinculado ao encargo, ou a sua onerosidade excessiva. Revisadas as cláusulas contratuais impõe-se a restituição de valores, contudo, na forma simples A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823299-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Apelante: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823299-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS)
Apelante: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Astrogildo Ojeda Advogada: Jakeline Fleitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luis Alberto Ojeda (OAB: 25895/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823299-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 13:19
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:49
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:46
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 13:26
Petição (Contra-razões)
18/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astrogildo Ojeda -
Réu: Banco Panamericano S/A - Intimação das partes para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 215-223 e 237-264.
Intimação - ADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0823299-67.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:51
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:37
Petição (Apelação)
24/01/2025, 15:46
Petição (Apelação)
24/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
11/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Astrogildo Ojeda -
Réu: Banco Panamericano S/A -
Intimação - ADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0823299-67.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE pedido de consignação em pagamento e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial desta Ação, para: 1) consignar que a comissão de permanência não deverá ser cumulada com os demais encargos e ficará limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato; 2) afastar a obrigatoriedade da parte autora arcar com o valor atinente à taxa de avaliação do bem (R$ 408,00 - f. 102); e 3) autorizar a restituição de forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:11
Recebimento
03/12/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:50
Procedência em Parte
03/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
08/11/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 19:09
Publicação
12/09/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Astrogildo Ojeda -
Réu: Banco Panamericano S/A - À vista do contraditório,
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS) Processo 0823299-67.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados às f. 183-185, no prazo de 05 (cinco) dias.
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:50
Recebimento
03/09/2024, 17:15
Mero expediente
03/09/2024, 17:15
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 09:16
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:22
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:18
Ato ordinatório
25/04/2024, 14:12
Publicação
23/04/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
22/04/2024, 10:36
Recebimento
16/04/2024, 16:49
Mero expediente
16/04/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:54
Documento (Informações)
15/01/2024, 14:53
Documento (Informações)
15/01/2024, 14:53
Desarquivamento
15/01/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:16
Recurso Especial repetitivo
12/06/2019, 19:05
Apensamento
23/04/2019, 15:26
Ato ordinatório
30/01/2019, 01:34
Ato ordinatório
07/12/2018, 01:34
Ato ordinatório
13/11/2018, 00:39
Ato ordinatório
17/08/2018, 15:23
Publicação
16/08/2018, 21:39
Ato ordinatório
16/08/2018, 13:25
Ato ordinatório
15/08/2018, 17:47
Ato ordinatório
15/08/2018, 17:46
Recebimento
10/08/2018, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2018, 16:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 07:50
Ato ordinatório
07/08/2018, 15:31
Publicação
06/08/2018, 22:04
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:17
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:59
Petição (Contestação)
03/08/2018, 14:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2018, 13:54
Ato ordinatório
09/07/2018, 15:04
Expedição de documento (Carta)
09/07/2018, 13:02
Ato ordinatório
06/07/2018, 12:27
Publicação
03/07/2018, 21:20
Ato ordinatório
03/07/2018, 13:30
Ato ordinatório
02/07/2018, 19:07
Ato ordinatório
02/07/2018, 19:06
Recebimento
02/07/2018, 16:44
Mero expediente
02/07/2018, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:34
Ato ordinatório
25/06/2018, 14:29
Publicação
22/06/2018, 21:00
Ato ordinatório
22/06/2018, 13:10
Ato ordinatório
21/06/2018, 16:01
Ato ordinatório
12/06/2018, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2018, 13:44
Ato ordinatório
30/05/2018, 15:05
Expedição de documento (Carta)
29/05/2018, 15:36
Ato ordinatório
29/05/2018, 15:14
Ato ordinatório
08/02/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 10:47
Ato ordinatório
31/01/2018, 13:46
Publicação
30/01/2018, 21:32
Ato ordinatório
30/01/2018, 13:58
Ato ordinatório
30/01/2018, 12:53
Recebimento
25/01/2018, 15:54
Mero expediente
25/01/2018, 15:54
Documento (Ofício)
12/01/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/10/2017, 14:20
Documento (Ofício)
06/10/2017, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2017, 16:15
Ato ordinatório
30/08/2017, 14:15
Ato ordinatório
18/08/2017, 15:32
Expedição de documento (Carta)
17/08/2017, 18:11
Ato ordinatório
17/08/2017, 17:23
Ato ordinatório
16/08/2017, 16:47
Publicação
15/08/2017, 21:25
Ato ordinatório
15/08/2017, 13:15
Ato ordinatório
14/08/2017, 18:19
Ato ordinatório
14/08/2017, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2017, 18:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))