CASSEMS - CAIXA DE ASSISTêNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Reu
FABIO TAVARES LOBO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO FONSECA ARAÚJO
OAB/MS 11779·CPF·Representa: Autor
CLEBER TEJADA DE ALMEIDA
OAB/MS 8931·CPF·Representa: Autor
GABRIELLA SANABRIA ARAÚJO
OAB/MS 25292·CPF·Representa: Autor
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
OAB/MS 17065·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/12/2025, 18:44
Publicação
25/11/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Tendo as partes transacionado após o julgamento do mérito, apenas HOMOLOGO O ACORDO, a fim de que alcance seus regulares efeitos. Consigno que, evidentemente, esta decisão, caso haja descumprimento do avençado, poderá lastrear eventual cumprimento de sentença, conforme art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma ajustada entre as partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Akad Seguros S.a. Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - REQUISITOS AUSENTES - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E PÓS-OPERATÓRIO - SERVIÇOS ADEQUADAMENTE PRESTADOS, CONFORME A TÉCNICA RECOMENDADA - INSUCESSO DO PROCEDIMENTO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA - NEXO CAUSAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos casos das relaçõesmédico-paciente, a obrigação que se estabelece entre eles é tida como de meio, por não haver como omédicocomprometer-se com a cura da enfermidade por ele tratada, ou mesmo com resultados que dependam de fatores estranhos à ação por ele empregada, exceto nos casos em que há um comprometimento expresso com o resultado. Assim, a responsabilização em detrimento das atividades médico-hospitalares, bem como dos procedimentos adotados, deve estar condicionada à comprovação de culpa da ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia. Não restando demonstrada a má conduta dos apelados, afastada está a responsabilidade civil, bem como o dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Akad Seguros S.a. Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Akad Seguros S.a. Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Akad Seguros S.a. Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 13:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:26
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 12:40
Petição (Contra-razões)
15/02/2025, 20:20
Petição (Contra-razões)
13/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:25
Petição (Apelação)
17/12/2024, 22:15
Documento (Certidão)
17/12/2024, 15:36
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul -
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Eunice Santos Andrade em face de ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul e Fabio Tavares Lobo, para o fim de: Diante da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança, por ser beneficiária da justiça gratuita. No que pertine à lide secundária, por força do Art. 129 do CPC, deixo de conhecer dos pedidos formulados pela em desfavor da Argo Seguros Brasil S/A. Condeno o denunciante a pagar as custas e honorários de sucumbência em favor do patrono da denunciada, que arbitro em R$ 1.500,00, por ser inestimável o proveito econômico, na forma do Art. 85 do CPC. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:22
Recebimento
21/11/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 16:28
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:28
Conclusão (para julgamento)
04/10/2024, 15:29
Petição (Alegações finais)
01/10/2024, 15:13
Petição (Alegações finais)
01/10/2024, 10:21
Petição (Alegações finais)
26/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 00:55
Ato ordinatório
16/09/2024, 19:03
Petição (Alegações finais)
12/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - intimação da parte requerida para apresentar alegações finais
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:09
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:08
Ato ordinatório
27/08/2024, 01:31
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/08/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Tendo em vista que a manifestação e justificativa de f. 637-638,
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro a participação das testemunhas Miriam Kelen Ribeiro Alves, Izabel Cristina Prates de Aguiar e Vera Lúcia do Nascimento na audiência de instrução, por meio de videoconferência. Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, tal como determinado no art. 455, do CPC. Os que solicitarem ingresso no ambiente virtual (advogados, procuradores, partes, testemunhas, etc...) deverão fazê-lo em nome próprio, ou seja, o usuário de acesso à sala virtual deve ter nome idêntico, a fim de que possa ser previamente identificada a pessoa cujo acesso solicita. Os advogados deverão comunicar eventual substabelecimento ao Juízo com antecedência mínima de 24 horas à realização da audiência. Advirto que as pessoas que descumprirem as condições supra poderão não ser admitidas na audiência e sofrerem as consequências daí decorrentes.
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 20:49
Publicação
19/08/2024, 20:08
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2024, 21:50
Ato ordinatório
16/08/2024, 15:38
Recebimento
15/08/2024, 14:22
Mero expediente
15/08/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:48
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:59
Documento (Certidão)
01/08/2024, 17:58
Documento (Mandado)
01/08/2024, 17:58
Ato ordinatório
30/07/2024, 00:07
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 16:05
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
23/07/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Em cumprimento do v. Acórdão de f. 721-726,
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2024, às 15h40min, a fim de colher os depoimentos pessoais dos requeridos e ouvir as testemunhas arroladas às f. 383-385. Considerando o CPC, anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC). As testemunhas a serem ouvidas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 2a. Vara Cível, exceto se o ato ocorrer via carta precatória. Se figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se/intime-se a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, § 4º, III, do CPC). Quanto ao depoimento pessoal, determino a intimação or oficial de justiça.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:06
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:03
Recebimento
18/07/2024, 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eunice Santos Andrade -
Réu: Fabio Tavares Lobo, ARGO - Seguros Brasil S/A, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Intimação da certidão:...................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento, Data: 21/08/2024 Hora 15:45 Local: Sala padrão - Dr. Paulo Afonso de Oliveira, R. da Paz, 14 - Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, 79002-919."
Intimação - ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Alexandre Malfatti (OAB 17065A/MS), Gabriella Sanabria Araújo (OAB 25292/MS) Processo 0842253-59.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:02
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:32
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
15/07/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 18:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 09:10
Reativação
24/05/2024, 13:42
Reativação
24/05/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Advogado: Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB: 27214/MS)
Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Akad Seguros S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. De outro vértice, o art. 370, do CPC, estabelece que o juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias. Assim, incumbe ao magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, decidir sobre a necessidade de produção de provas. Vale dizer, o livre convencimento motivado do julgador, aliado ao seu poder de direção e de instrução, autorizam-no a dispensar a dilação probatória. Contudo, respeitando esse entendimento, na hipótese em tela, entendo que o julgamento antecipado da lide não foi devidamente justificado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Advogado: Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB: 27214/MS)
Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Akad Seguros S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. De outro vértice, o art. 370, do CPC, estabelece que o juiz é o destinatário das provas, de modo que cabe a ele a instrução do processo e, em razão dessa função, o indeferimento de diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias. Assim, incumbe ao magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, decidir sobre a necessidade de produção de provas. Vale dizer, o livre convencimento motivado do julgador, aliado ao seu poder de direção e de instrução, autorizam-no a dispensar a dilação probatória. Contudo, respeitando esse entendimento, na hipótese em tela, entendo que o julgamento antecipado da lide não foi devidamente justificado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Advogado: Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB: 27214/MS)
Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Akad Seguros S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Santos Andrade Advogada: Gabriella Sanabria Araújo (OAB: 25292/MS)
Apelado: Fabio Tavares Lobo Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Advogado: Frida Catherine Kubitz Guerra (OAB: 27214/MS)
Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Akad Seguros S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842253-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues