Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/08/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:35
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:21
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:49
Publicação
14/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:36
Evolução da Classe Processual
10/07/2025, 15:35
Recebimento
18/06/2025, 07:19
Mero expediente
18/06/2025, 07:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 15:38
Decurso de Prazo
20/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:44
Publicação
06/05/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Bruna Carla da Silva Pereira (OAB 22473/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800080-95.2023.8.12.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Herve Castilho Fontoura - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 07:32
Trânsito em julgado
05/05/2025, 07:32
Reativação
30/04/2025, 16:56
Reativação
30/04/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Luiz Hervê Castilho Fontoura Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800080-95.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Luiz Hervê Castilho Fontoura Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/07/2024.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800080-95.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Luiz Hervê Castilho Fontoura Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Bruna Carla da Silva Pereira (OAB: 22473/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800080-95.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu