Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: danielle progetti paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0806494-83.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J M M Distribuidora de Materiais de Construção - Sentença de fls. 28: "Conforme consta nos autos, a parte requerente foi devidamente intimada para apresentar os documentos necessários à propositura ação de execução de duplicata, conforme estipula o artigo 15 da Lei de nº 5.474/68, deixando de cumprir a determinação. Posto isto, considerando a ausência de emenda à inicial, indefiro a petição inicial e, consequentemente, julgo extinto o presente processo nos termos dos artigos 485, inciso I, c/c 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."