Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gabriela Renata Gimenes Couto Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809988-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriela Renata Gimenes Couto Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809988-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriela Renata Gimenes Couto Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809988-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:17
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:17
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 05:00
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:12
Ato ordinatório
13/12/2024, 05:48
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:42
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 00:42
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
15/11/2024, 02:25
Petição (Apelação)
30/09/2024, 13:23
Publicação
16/09/2024, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gabriela Renata Gimenes Couto -
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0809988-96.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, notadamente porque a parte requerente não detém o direito de receber o benefício pleiteado. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM, da propositura da demanda, observando o disposto no artigo 85, §2º, do Diploma Processual Civil, haja vista a simplicidade da matéria. Contudo, suspendo o pagamento de tais verbas, pois a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, conforme o artigo 98, §3º, do citado Codex. Quanto aos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade, deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.