Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 465/467: (...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a propriedade da autora, por usucapião extraordinária, do Lote 12 da Quadra 22 do Jardim Los Angeles, Rua Antonio Carlos Novais Marques, nº 383, nesta capital, incluído na Transcrição nº 83.502, Livro BK do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, com dimensões previstas no memorial e levantamento de fls. 78/83, que passam a integrar esta sentença para efeito de registro. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, que faz jus à gratuidade processual, sem honorários em razão da ausência de resistência à pretensão e natureza do provimento.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:32
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Intimação
•30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 17:46
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:44
Trânsito em julgado
20/10/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:19
Recebimento
02/09/2025, 14:27
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:27
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:09
Publicação
01/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 465/467: (...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando a propriedade da autora, por usucapião extraordinária, do Lote 12 da Quadra 22 do Jardim Los Angeles, Rua Antonio Carlos Novais Marques, nº 383, nesta capital, incluído na Transcrição nº 83.502, Livro BK do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, com dimensões previstas no memorial e levantamento de fls. 78/83, que passam a integrar esta sentença para efeito de registro. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, que faz jus à gratuidade processual, sem honorários em razão da ausência de resistência à pretensão e natureza do provimento.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:03
Entrega em carga/vista
28/08/2025, 19:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 19:01
Procedência
13/08/2025, 15:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:08
Recebimento
01/08/2025, 16:40
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:40
Publicação
30/07/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:01
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 13:01
Documento (Mandado)
22/07/2025, 18:16
Documento (Certidão)
22/07/2025, 18:16
Documento (Mandado)
22/07/2025, 18:16
Documento (Mandado)
22/07/2025, 18:16
Documento (Certidão)
22/07/2025, 18:15
Documento (Mandado)
16/07/2025, 15:03
Documento (Mandado)
16/07/2025, 15:03
Documento (Certidão)
16/07/2025, 15:03
Documento (Certidão)
16/07/2025, 13:36
Recebimento
07/07/2025, 15:06
Mero expediente
07/07/2025, 15:06
Recebimento
02/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 12:38
Ato ordinatório
02/07/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:31
Publicação
01/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:43
Entrega em carga/vista
27/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:43
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/06/2025, 17:32
Ato ordinatório
25/06/2025, 21:22
Recebimento
04/06/2025, 14:29
Outras Decisões
04/06/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:45
Publicação
03/04/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: João Maria Siqueira - Intimação das partes para, querendo, manifestarem em 05 (cinco) dias acerca da certidão de fl. 431.
Intimação - ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0829371-65.2020.8.12.0001 - Usucapião -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Recebimento
01/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:17
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:14
Recebimento
31/03/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:18
Recebimento
20/03/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:41
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:40
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:40
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 11:40
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:40
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:35
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:00
Recebimento
13/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria da Silva Bernardo -
Réu: João Maria Siqueira - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
Intimação - ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 20229B/MS) Processo 0829371-65.2020.8.12.0001 - Usucapião -