METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA
OAB/MS 15647·CPF·Representa: Autor
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS
OAB/MS 13932·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre a certidão de trânsito em julgado de f. 631. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 618/627: '(...) Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Por ser a parte Autora beneficiária da justiça gratuita fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art. 11, § 2º e 12 da lei 1.060/50). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.'
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do laudo pericial (fls. 558/599).
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 578, informando o agendamento da perícia médica para o dia 05/05/2025, às 17:20hs na sala de Perícia no Fórum da Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, Centro, Três Lagoas-MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 548/550 "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário. Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da causa de pedir, uma vez que, da inicial é cognoscível afirmação que a parte Autora pretende o recebimento de indenização securitária em razão de invalidez permanente. Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Cientifique-se às partes acerca do retorno dos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias. Int.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do laudo pericial (fls. 558/599).
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 578, informando o agendamento da perícia médica para o dia 05/05/2025, às 17:20hs na sala de Perícia no Fórum da Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Zuleide Pérez Tabox, 1109, Centro, Três Lagoas-MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Decisão de fls. 548/550 "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário. Rejeito a preliminar de ausência de delimitação da causa de pedir, uma vez que, da inicial é cognoscível afirmação que a parte Autora pretende o recebimento de indenização securitária em razão de invalidez permanente. Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico GABRIEL CARRILHO, email: [email protected], que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois a perícia médica realizada no próprio Autor se mostra suficiente para averiguação da alegada invalidez. Int."
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rinaldo Ferreira - Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Cientifique-se às partes acerca do retorno dos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias. Int.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0800027-71.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:51
Definitivo
06/05/2024, 13:51
Trânsito em julgado
06/05/2024, 13:31
Ato ordinatório
11/04/2024, 22:04
Expedida/certificada
11/04/2024, 11:39
Ato ordinatório
11/04/2024, 11:26
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:39
Publicação
11/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rinaldo Ferreira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - NÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida prescreve em 01 ano (Súmula 101 do STJ), iniciando a contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ). Se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional, que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez do autor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800027-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rinaldo Ferreira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800027-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
11/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:54
Provimento
10/04/2024, 14:54
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:15
Inclusão em pauta
10/04/2024, 08:53
Ato ordinatório
02/04/2024, 02:29
Expedida/certificada
02/04/2024, 02:29
Publicação
02/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rinaldo Ferreira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800027-71.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha