Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: José Custódio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA DE ORIGEM NÃO ACIDENTÁRIA - RISCO EXCLUÍDO - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD) - AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA - RECURSO DESPROVIDO. I - A cobertura por invalidez permanente por acidente (IPA) pressupõe a ocorrência de evento acidental externo, súbito e involuntário, apto a causar lesão física. Doenças ocupacionais ou de origem degenerativa não se enquadram nesse conceito, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - O enquadramento na cobertura securitária de invalidez funcional permanente por doença (IFPD) exige a comprovação de perda da existência independente do segurado, entendida como a incapacidade total e irreversível de realizar autonomamente atividades básicas da vida diária, o que não se verifica no caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800016-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 23:33
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:17
Não-Provimento
12/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 17:00
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
11/11/2025, 14:00
Inclusão em pauta
31/10/2025, 14:14
Publicação
31/10/2025, 00:01
Documentos
Acórdão
•13/11/2025, 00:00
Acórdão
•16/10/2025, 00:00
Publicação
13/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: José Custódio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - DOENÇA DE ORIGEM NÃO ACIDENTÁRIA - RISCO EXCLUÍDO - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD) - AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA - RECURSO DESPROVIDO. I - A cobertura por invalidez permanente por acidente (IPA) pressupõe a ocorrência de evento acidental externo, súbito e involuntário, apto a causar lesão física. Doenças ocupacionais ou de origem degenerativa não se enquadram nesse conceito, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II - O enquadramento na cobertura securitária de invalidez funcional permanente por doença (IFPD) exige a comprovação de perda da existência independente do segurado, entendida como a incapacidade total e irreversível de realizar autonomamente atividades básicas da vida diária, o que não se verifica no caso concreto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800016-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 23:33
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:17
Não-Provimento
12/11/2025, 13:44
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 17:00
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
11/11/2025, 14:00
Inclusão em pauta
31/10/2025, 14:14
Publicação
31/10/2025, 00:01
Ato ordinatório
30/10/2025, 14:51
Inclusão em pauta
24/10/2025, 13:44
Remessa (outros motivos)
18/10/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 13:21
Ato ordinatório
16/10/2025, 00:15
Publicação
16/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: José Custódio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800016-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 06:50
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:05
Distribuição (prevenção)
14/10/2025, 17:05
Recebimento
14/10/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do inteiro teor constante nas fls. 841-843.
Intimação - ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800016-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Por ora, acerca da impugnação de fls. 827/836, manifeste-se o Sr. Perito. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes.
Intimação - ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800016-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eunice Aparecida Fenerich -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - intimação das partes para se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls.807/814 no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
Intimação - ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800016-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:18
Definitivo
12/04/2023, 12:18
Decurso de Prazo
12/04/2023, 07:02
Ato ordinatório
17/03/2023, 22:03
Ato ordinatório
17/03/2023, 12:47
Ato ordinatório
17/03/2023, 00:51
Publicação
17/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG, de modo que não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800016-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 08:31
Ato ordinatório
15/03/2023, 16:17
Não-Provimento
15/03/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:50
Documento (Informações)
15/03/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:50
Inclusão em pauta
14/03/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:52
Ato ordinatório
07/03/2023, 00:18
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:18
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eunice Aparecida Fenerich Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB: 126906/MG) Advogado: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB: 150225/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800016-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva