Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Apelada: Beatriz Angelieri Tuani Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogada: Maria Helena Eloy Gottardi (OAB: 2977/MS)
Interessado: Ézio Antônio Angelieri Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição à inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Apelação Cível nº 0800693-04.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 12:40
Mero expediente
27/05/2026, 12:40
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:33
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:11
Publicação
02/12/2025, 00:01
Documentos
Despacho
•28/05/2026, 00:00
Acórdão
•02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 09:36
Ato ordinatório
28/05/2026, 03:37
Publicação
28/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Apelada: Beatriz Angelieri Tuani Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogada: Maria Helena Eloy Gottardi (OAB: 2977/MS)
Interessado: Ézio Antônio Angelieri Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição à inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Apelação Cível nº 0800693-04.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 12:40
Mero expediente
27/05/2026, 12:40
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:33
Ato ordinatório
02/12/2025, 01:11
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS)
Apelado: Beatriz Angelieri Tuani Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogada: Maria Helena Eloy Gottardi (OAB: 2977/MS)
Interessado: Ézio Antônio Angelieri Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800693-04.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:55
Distribuição (sorteio)
01/12/2025, 12:55
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:35
Recebimento
25/11/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 149, Primeiramente, considerando que a parte autora não procedeu a retificação do valor da causa, conforme determinado à fl. 134, retifico, de ofício, o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, II do CPC, fixando-o em R$ 59.250.000,00 (cinquenta e nove milhões e duzentos e cinquenta mil reais - fls. 49/59). Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (fl. 138), atenta à desnecessidade da anuência da parte ré, uma vez que a petição inicial sequer foi recebida, porquanto ainda se encontrava na fase de regularização da representação processual e emenda à inicial para sanar os vicios até então existentes, conforme despacho de fls. 17. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, do valor atualizado da causa, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de arbitrar honorários advocatícios porquanto, a despeito do comparecimento espontâneo da ré, sequer houve o recebimento da inicial pelas razões acima esposadas e despacho de fls. 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais no valor atualizado da causa, e se mais nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, considerando que o valor da causa na ação que visa a anulação de usufruto vitalício é o valor do negócio que se pretende anular, a teor do art. 292, II, do CPC, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atribuir valor correto à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Beatriz Angelieri Tuani -
Réu: Ézio Antônio Angelieri - Em que pese a decisão de fl. 09 redistribuir o feito à esta vara, observa-se que o pedido da autora consubstanciado na anulatória de atos fraudulentos, afastamento do administrador e indisponibilidade de bens é de competência de vara residual, eis que não se trata de questão afeta à Vara de Família e Sucessões. De tal modo, remeta-se os autos as varas cíveis residuais desta comarca
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0800693-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -