Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Apelada: Beatriz Angelieri Tuani Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogada: Maria Helena Eloy Gottardi (OAB: 2977/MS)
Interessado: Ézio Antônio Angelieri Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição à inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Apelação Cível nº 0800693-04.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Intime-se Cumpra-se.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS)
Apelado: Beatriz Angelieri Tuani Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Luiz Otávio Gottardi (OAB: 1331/MS) Advogada: Maria Helena Eloy Gottardi (OAB: 2977/MS)
Interessado: Ézio Antônio Angelieri Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800693-04.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:48
Publicação
21/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:26
Petição (Apelação)
07/10/2025, 22:35
Publicação
06/10/2025, 06:42
Documentos
Despacho
•28/05/2026, 00:00
Acórdão
•02/12/2025, 00:00
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:07
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:48
Publicação
21/10/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:26
Petição (Apelação)
07/10/2025, 22:35
Publicação
06/10/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 149, Primeiramente, considerando que a parte autora não procedeu a retificação do valor da causa, conforme determinado à fl. 134, retifico, de ofício, o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, II do CPC, fixando-o em R$ 59.250.000,00 (cinquenta e nove milhões e duzentos e cinquenta mil reais - fls. 49/59). Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (fl. 138), atenta à desnecessidade da anuência da parte ré, uma vez que a petição inicial sequer foi recebida, porquanto ainda se encontrava na fase de regularização da representação processual e emenda à inicial para sanar os vicios até então existentes, conforme despacho de fls. 17. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, do valor atualizado da causa, na forma do art. 90 do mesmo Código. Deixo de arbitrar honorários advocatícios porquanto, a despeito do comparecimento espontâneo da ré, sequer houve o recebimento da inicial pelas razões acima esposadas e despacho de fls. 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais no valor atualizado da causa, e se mais nada for requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:12
Recebimento
02/10/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 13:38
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:38
Desistência
02/10/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 18:29
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:28
Recebimento
01/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:53
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:51
Publicação
17/09/2025, 05:38
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:12
Mero expediente
12/09/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 06:51
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:46
Publicação
22/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por ora, considerando que o valor da causa na ação que visa a anulação de usufruto vitalício é o valor do negócio que se pretende anular, a teor do art. 292, II, do CPC, faculto à parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de atribuir valor correto à causa, sob pena de indeferimento da inicial.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 22:36
Recebimento
01/08/2025, 16:48
Mero expediente
01/08/2025, 16:48
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:13
Petição (Contestação)
30/06/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:36
Publicação
27/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:23
Recebimento
28/04/2025, 16:36
Mero expediente
28/04/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
28/04/2025, 09:35
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 08:20
Publicação
03/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Beatriz Angelieri Tuani -
Réu: Ézio Antônio Angelieri - Em que pese a decisão de fl. 09 redistribuir o feito à esta vara, observa-se que o pedido da autora consubstanciado na anulatória de atos fraudulentos, afastamento do administrador e indisponibilidade de bens é de competência de vara residual, eis que não se trata de questão afeta à Vara de Família e Sucessões. De tal modo, remeta-se os autos as varas cíveis residuais desta comarca
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0800693-04.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:06
Custas
26/02/2025, 13:59
Recebimento
11/02/2025, 16:19
Mero expediente
11/02/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)