Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
16/06/2026, 15:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
16/06/2026, 13:26
Ato ordinatório
16/06/2026, 11:20
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:06
Ato ordinatório
13/05/2026, 09:22
Publicação
13/05/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o caráter acessório e a dependência entre a execução e os embargos, bem como a decisão judicial já preclusa que fixou a competência de foro diverso, DETERMINO a imediata remessa destes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS, com as homenagens de estilo. Proceda-se à baixa na distribuição e nas estatísticas deste Juízo. Efetue-se a remessa eletrônica dos autos via sistema SAJ/PJE, garantindo que todas as peças, inclusive a cópia da decisão que acolheu a exceção, acompanhem o feito. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o caráter acessório e a dependência entre a execução e os embargos, bem como a decisão judicial já preclusa que fixou a competência de foro diverso, DETERMINO a imediata remessa destes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS, com as homenagens de estilo. Proceda-se à baixa na distribuição e nas estatísticas deste Juízo. Efetue-se a remessa eletrônica dos autos via sistema SAJ/PJE, garantindo que todas as peças, inclusive a cópia da decisão que acolheu a exceção, acompanhem o feito. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências e intimações necessárias.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:01
Recebimento
05/05/2026, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 16:55
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 10:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:58
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:09
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:54
Publicação
16/12/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela parte executada, para suspender a presente execução pelo prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005. Fica ressalvado aos exequentes o direito de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial, na forma dos arts. 7º a 9º da Lei nº 11.101/2005, com o valor correspondente à obrigação inadimplida. Após o decurso do prazo legal ou nova deliberação do Juízo da recuperação judicial, voltem os autos conclusos para reanálise. Às providências e intimações necessárias.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:48
Recebimento
13/11/2025, 16:48
Mero expediente
13/11/2025, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 19:09
Ato ordinatório
29/10/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:48
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:01
Publicação
08/08/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:40
Recebimento
05/08/2025, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 15:38
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:07
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:41
Documento (Certidão)
25/04/2025, 15:40
Documento (Mandado)
25/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 20:39
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:51
Publicação
03/04/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Intima-se o exequente para se pronunciar sobre o tor da manifestação de f. 60-68
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:30
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 09:29
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 12:32
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:20
Custas
13/12/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:01
Custas
12/12/2024, 14:56
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Intima-se a parte exequente para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:32
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Dipp Schoembakla (OAB 45899/PR), Michélle Chalbaud Biscaia Hartmann (OAB 44171/PR) Processo 0801649-08.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clovesmiro Moreschi, Edson Moreschi - Exectdo: Agropecuaria Solo Mio Ltda. - Sendo assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2- Recebo a emenda de f. 34-42, passando o feito a tramitar pelo rito da execução de obrigação de entrega de coisa incerta. 3- Nos termos dos arts. 806, 811 e 813 do CPC, cite-se o executado para a entrega da coisa individualizada e satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se o executado de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Ainda, consigne-se no mandado de citação a ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado (art. 806, §2º, do CPC). 4- Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. 5- Deixo de fixar os honorários previstos no art. 827 do CPC, tendo em vista que o referido dispositivo somente é aplicável nas execuções por quantia certa. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOMENTE AO FINAL DA LIDE. INEXISTÊNCIA DE CONVERSÃO PARA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 827, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE SANADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DIREITO ADQUIRIDO. QUESTÃO ABARCADA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O rito de execução para entrega de coisa incerta não se confunde com a execução por quantia certa, motivo pelo qual não se aplica o artigo 827, do Código de Processo Civil, sendo devido honorários somente ao final da ação. 2. Não obstante o magistrado a quo tenha fixado honorários por ocasião da apreciação do pedido liminar, tal determinação foi prontamente reconhecida como erro material e resolvida há 7 (sete) anos atrás, motivo pelo qual a insistência do recorrente nesta mesma tese encontra-se, em verdade, abarcada pela preclusão temporal e consumativa. 3. Recurso não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1420175-88.2021.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Sérgio Fernandes Martins, j: 08/03/2022, p: 11/03/2022). Grifei. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências.