Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:50
Recebimento
10/02/2026, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:25
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:39
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:36
Publicação
22/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente acerca do pagamento de fls. 328-330.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2026, 18:04
Ato ordinatório
20/01/2026, 18:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:25
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Noticiado o pagamento parcial (fs. 311/312), levantem-se tais valores, com correção da conta única, em favor da parte credora. Ainda, vejo que os requeridos foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores, sendo que o pagamento parcial não exime o executado Banco Bradesco do pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes da presente. Preclusa a presente decisão e não havendo notícias de pagamento complementar, apresente a parte credora, no prazo de 05 dias, o valor de seu crédito remanescente, vindo os autos conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Recebimento
04/12/2025, 17:41
Outras Decisões
04/12/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:20
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:05
Publicação
13/11/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para requerer o que for pertinente face à informação de fls. 311/314.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:26
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 06:51
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:16
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 09:35
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:40
Publicação
29/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:17
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 14:04
Recebimento
24/09/2025, 20:48
Outras Decisões
24/09/2025, 20:48
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 18:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2025, 16:03
Custas
05/09/2025, 07:19
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:32
Publicação
01/09/2025, 06:05
Publicação
01/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 04:24
Custas
29/08/2025, 04:23
Custas
29/08/2025, 04:23
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 04:22
Ato ordinatório
29/08/2025, 04:22
Recebimento
28/08/2025, 18:24
Mero expediente
28/08/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 16:33
Trânsito em julgado
28/08/2025, 16:31
Reativação
28/08/2025, 15:48
Reativação
28/08/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor de R$ 2.000,00 é suficiente para atender a tais critérios, razão pela qual não deve ser majorado. II. Não deve ser conhecida, por ausência de interesse recursal, a parcela do recurso que objetiva a incidência de juros de mora desde cada desconto indevida, uma vez que a sentença já trás determinação nesse sentido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802189-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802189-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 12:56
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:40
Decurso de Prazo
10/06/2025, 19:39
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:38
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 08:21
Ato ordinatório
09/05/2025, 04:10
Publicação
07/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 262/270.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0802189-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:50
Petição (Apelação)
30/04/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:06
Ato ordinatório
04/04/2025, 04:18
Publicação
03/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0802189-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "Pagto Cobrança Binclub Serviços de Administraca" na conta da parte autora indicada na inicial; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Recebimento
01/04/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:33
Ato ordinatório
18/11/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da manifestação e dos documentos juntados pela requerida às fls. 233/246.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0802189-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:34
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:34
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:01
Publicação
19/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 03:56
Recebimento
18/09/2024, 18:05
Outras Decisões
18/09/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
04/07/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 14:55
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:38
Petição (Replica)
04/07/2024, 09:05
Ato ordinatório
14/06/2024, 13:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2024, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/06/2024, 13:20
Petição (Contestação)
13/06/2024, 09:50
Petição (Contestação)
12/06/2024, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 10:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/03/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:20
Publicação
20/03/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 17:38
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:38
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:56
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 13:55
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 13:55
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:46
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:08
Ato ordinatório
18/03/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 13:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))