Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Noticiado o pagamento parcial (fs. 311/312), levantem-se tais valores, com correção da conta única, em favor da parte credora. Ainda, vejo que os requeridos foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores, sendo que o pagamento parcial não exime o executado Banco Bradesco do pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes da presente. Preclusa a presente decisão e não havendo notícias de pagamento complementar, apresente a parte credora, no prazo de 05 dias, o valor de seu crédito remanescente, vindo os autos conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.