Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Visani - Reqdo: Ricardo Santana de Souza - Intimação da parte autora para que providencie a impressão do Mandado de Registro de Sentença de fls.566, bem como das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, documentos relativos ao imóvel supra, sentença e certidão do trânsito em julgado) para registro no respectivo C.R.I.
Intimação - ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS), Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB 20894/MS) Processo 0804870-84.2020.8.12.0021 - Usucapião -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: José Visani - Reqdo: Ricardo Santana de Souza - Despacho de fl. 558: " Acerca do ofício de fls. 538/557, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ré acerca da petição de fls. 514/515. Às providências necessárias. "
Intimação - ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Tiago Vinícius Rufino Martinho (OAB 14135/MS), Edmilson Carlos Romanini Filho (OAB 20894/MS) Processo 0804870-84.2020.8.12.0021 - Usucapião -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:42
Recebimento
02/09/2024, 10:05
Mero expediente
02/09/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 16:30
Documento (Ofício)
13/06/2024, 16:27
Ato ordinatório
24/05/2024, 17:52
Ato ordinatório
24/05/2024, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2024, 16:20
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 14:58
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:27
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:21
Documento (Ofício)
11/04/2024, 12:34
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:02
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:13
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 08:48
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:27
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:10
Documento (Ofício)
04/03/2024, 14:51
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:04
Ato ordinatório
22/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2024, 13:49
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 16:14
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:13
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:43
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:42
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2023, 15:07
Remessa (outros motivos)
13/12/2023, 16:52
Ato ordinatório
12/12/2023, 21:00
Publicação
12/12/2023, 20:48
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
11/12/2023, 20:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 20:31
Recebimento
07/12/2023, 16:05
Mero expediente
07/12/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 20:20
Ato ordinatório
18/08/2023, 13:48
Publicação
17/08/2023, 20:38
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/08/2023, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 14:45
Remessa (outros motivos)
15/08/2023, 17:44
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:59
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:55
Ato ordinatório
27/07/2023, 17:05
Publicação
26/07/2023, 20:55
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
25/07/2023, 15:32
Reativação
17/07/2023, 14:08
Reativação
17/07/2023, 14:07
Trânsito em julgado
14/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Santana de Souza Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP)
Apelado: José Visani Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS - POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: se estão preenchidos os requisitos da usucapião extraodinária. 2. Os requisitos necessários para se adquirir imóvel por usucapião extraordinária são: posse de quinze (15) anos, que pode ser reduzida para dez (10) anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com ânimo de dono, mansa, pacífica e ininterrupta. 3. No caso, configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado procedente. 4. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804870-84.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Santana de Souza Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP)
Apelado: José Visani Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804870-84.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira