Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Elvira da Silva -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Elvira da Silva -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Recebimento
05/05/2025, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 20:50
Ato ordinatório
05/05/2025, 20:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2025, 20:50
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:53
Publicação
03/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Elvira da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 495/497.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:52
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:17
Publicação
10/03/2025, 20:47
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/03/2025, 14:45
Recebimento
06/03/2025, 18:57
Mero expediente
06/03/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 17:07
Reativação
06/03/2025, 17:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/03/2025, 16:17
Definitivo
05/02/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elvira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:53
Recebimento
31/01/2025, 22:01
Mero expediente
31/01/2025, 22:01
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:01
Trânsito em julgado
31/01/2025, 13:59
Reativação
31/01/2025, 12:43
Reativação
31/01/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Elvira da Silva Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - VERIFICADA - MULTA MANTIDA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA AUTORA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA FIXAÇÃO NO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há como desconsiderar que a parte autora, por meio de seu advogado, flagrantemente alterou a verdade dos fatos em sua inicial, agindo, assim, com rematada má-fé, eis que afirmou jamais ter contratado com o réu ou se beneficiado "de crédito" concedido por ele, quando, conforme a prova documental, cujas assinaturas e saques não foram impugnados por ocasião da impugnação à contestação, evidencia-se que houve a regular contratação de crédito, motivando os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, exatamente como ajustado entre as partes. O magistrado singular fixou a penalidade no máximo previsto na legislação sem, contudo, qualquer fundamentação que o justificasse. Cumpre destacar que a parte autora é aposentada pelo INSS, percebendo benefício previdenciário em montante pouco superior a um salário mínimo. Logo, o arbitramento de multa em valor superior ao seu rendimento, extrapola a razoabilidade e proporcionalidade, justificando-se a redução pretendida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809093-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elvira da Silva Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809093-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elvira da Silva Advogado: Danilo da Silva (OAB: 263846/SP)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809093-75.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:39
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:39
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 12:39
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:24
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:39
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:58
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elvira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 452/463.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:18
Petição (Apelação)
02/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Elvira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 446/448. "(...)
Intimação - ADV: Danilo da Silva (OAB 263846/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809093-75.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 03:53
Recebimento
25/09/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:30
Improcedência
25/09/2024, 18:30
Conclusão (para julgamento)
03/07/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:26
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:38
Ato ordinatório
11/06/2024, 21:06
Publicação
07/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:49
Petição (Replica)
05/06/2024, 18:07
Ato ordinatório
15/05/2024, 19:47
Publicação
10/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 14:44
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:59
Petição (Contestação)
08/05/2024, 22:36
Ato ordinatório
18/04/2024, 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2024, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:22
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2024, 09:16
Ato ordinatório
05/02/2024, 09:16
Publicação
02/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
02/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Carta)
02/02/2024, 16:03
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:37
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:20
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 17:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))