Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo improcedente a ação e condeno a parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação.
31/07/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/03/2026, 08:42
Ato ordinatório
05/12/2025, 04:57
Publicação
03/12/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para que, em 15 dias, apresente alegações finais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para que, em 15 dias, apresente alegações finais.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:09
Petição (Alegações finais)
28/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:56
Petição (Alegações finais)
04/11/2025, 19:13
Ato ordinatório
27/10/2025, 20:22
Ato ordinatório
16/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 15:46
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:53
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:04
Publicação
13/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de fls. 665: "Defiro o levantamento dos honorários periciais, mediante transferência para conta indicada (fl.658). Declaro encerrada a instrução processual, apresentem as partes memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte Autora. Int."
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:38
Recebimento
09/10/2025, 14:45
Outras Decisões
09/10/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 19:58
Publicação
17/09/2025, 06:12
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:33
Recebimento
21/08/2025, 15:13
Mero expediente
21/08/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 19:42
Ato ordinatório
02/07/2025, 02:00
Publicação
01/07/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:20
Ato ordinatório
30/06/2025, 02:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
28/05/2025, 00:46
Publicação
27/05/2025, 05:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/05/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:40
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:12
Documento (Certidão)
04/04/2025, 14:21
Documento (Mandado)
04/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
04/04/2025, 03:51
Publicação
03/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilmar Pereira da Silva Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se as Partes acerca do teor da manifestação do perito às fl. 622, informando o agendamento da perícia médica para o dia 12/05/2025, às 09:00hs na Clínica Lotus Coworking na Comarca de Três Lagoas-MS, na Rua Aparício da Silva Camargo, 74- Centro, Três Lagoas- MS, deverá comparecer a esta perícia com 30 minutos de antecedência, munido de documento pessoal de identificação com foto e exames médicos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809512-32.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 16:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:19
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:44
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
27/01/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Gilmar Pereira da Silva Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 600/602. "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais, não havendo questões preliminares a serem decididas. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O fato de ser possível solicitar administrativamente o pagamento da indenização não impede que o Autor ajuíze ação com o mesmo fim, posicionamento diverso equivaleria a impedir o livre acesso ao Judiciário. Também não deve prosperar a arguição de inépcia da inicial por falta de documentos que comprovem a alegada invalidez, pois referida prova pode ser produzida durante a instrução probatória e, caso a parte Autora não logre êxito em fazê-lo isto não implicará em inépcia, mas em improcedência do pedido. Mantenho o valor da causa, por se mostrar compatível com o proveito econômico pretendido pelo Autor. A alegação de prescrição foi afastada por força da decisão proferida às fls.586/590. A controvérsia processual gira em torno da existência da alegada invalidez, bem como se o autor faz jus à indenização prevista. Ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0809512-32.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de perícia médica na parte Autora. Nomeio Perito o médico MARCOS DIAS DA SILVA, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99853-4837, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo seguirá as regras de sucumbência. Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida antecipe o depósito de 50% dos honorários periciais. Quanto à parte Autora, considerando ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do § 3º do artigo 95, do Código de Processo Civil, caso seja sucumbente, o pagamento dos honorários do perito se dará mediante RPV nestes próprios autos, após o trânsito em julgado. Cientifique-se o Perito para que designe data para realização dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas da referida data. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Comunique-se o Perito, solicitando a designação de data e local para realização da perícia; em seguida, intime-se a parte Autora, pessoalmente, e os Advogados pelo D.J. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da realização da perícia. Entregue o laudo, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Perito. Após, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para manifestação sobre o laudo do Perito Oficial. Defiro à expedição de ofício à estipulante para que apresente a apólice de seguro individual do autor. Int."
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:05
Recebimento
26/11/2024, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 18:23
Decurso de Prazo
22/08/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:36
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gilmar Pereira da Silva Santos - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 594. "Cientifique-se às partes acerca do retorno dos autos, manifestando-se no prazo de 15 dias. Int."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0809512-32.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:10
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:45
Reativação
29/07/2024, 04:04
Recebimento
15/07/2024, 15:46
Mero expediente
15/07/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 14:32
Reativação
06/05/2024, 12:36
Reativação
06/05/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gilmar Pereira da Silva Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO -ART. 206 § 1º, II, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - PRAZO ÂNUO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazoprescricional anual para o segurado pleitear cobertura do seguro em grupo tem início com a ciênciainequívoca de sua incapacidade laboral (Súmulas n.º 101 e 278 do STJ). No caso, o laudo médico pericial utilizado na sentença, apenas indica a necessidade de tratamento cirúrgico, mas não atesta a invalidez permanente, a fundamentar o início do prazo prescricional. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809512-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilmar Pereira da Silva Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809512-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilmar Pereira da Silva Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809512-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilmar Pereira da Silva Santos Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809512-32.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:33
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2024, 07:33
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:53
Petição (Contra-razões)
08/03/2024, 08:20
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:09
Publicação
19/02/2024, 04:52
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:32
Petição (Apelação)
10/01/2024, 16:36
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:26
Publicação
14/12/2023, 20:52
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:50
Ato ordinatório
13/12/2023, 19:26
Recebimento
11/12/2023, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 21:36
Ato ordinatório
11/12/2023, 21:36
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 19:35
Ato ordinatório
02/08/2023, 04:41
Publicação
01/08/2023, 20:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
31/07/2023, 18:26
Outras Decisões
19/07/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:47
Petição (Replica)
19/05/2023, 18:07
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:18
Ato ordinatório
04/05/2023, 04:29
Publicação
03/05/2023, 20:48
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
02/05/2023, 11:56
Petição (Contestação)
17/04/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:38
Ato ordinatório
28/03/2023, 07:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/03/2023, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 10:20
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:28
Expedição de documento (Carta)
03/03/2023, 09:27
Ato ordinatório
02/03/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:37
Publicação
15/02/2023, 20:57
Ato ordinatório
15/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:03
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2023, 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2023, 16:56
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:56
Ato ordinatório
27/01/2023, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 14:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))