Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se o réu para fornecer os contratos objeto de perícia na forma requerida pelo expert às f. 411/413, sob pena de preclusão da prova pericial em seu desfavor. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:50
Ato ordinatório
29/06/2026, 06:19
Recebimento
18/06/2026, 14:18
Mero expediente
18/06/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 06:30
Decurso de Prazo
20/05/2026, 02:45
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:27
Publicação
24/04/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito às f. 411-413.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para, em 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo perito às f. 411-413.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 15:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:54
Ato ordinatório
15/04/2026, 16:35
Expedição de documento (Carta)
14/04/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:48
Publicação
19/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 396/399: "...Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais oposta por Banco Braadesco Financiamentos S.A e, com fundamento no art. 464, §3º, do Código de Processo Civil, ARBITRO o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Intimem-se as partes acerca do presente, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão de f. 266/272. Fica autorizado à parte responsável pelo recolhimento dos honorários, independentemente de prévio requerimento, o recolhimento parcelado do valor dos honorários periciais, mediante o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor no prazo assinalado na decisão retro e os outros 50% (cinquenta por cento) do valor após a entrega do laudo, nos termos do art. 464, §4º, do CPC.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se."
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:29
Recebimento
12/12/2025, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/09/2025, 13:15
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:16
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 17:05
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:30
Publicação
09/09/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes, para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:22
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:55
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 13:11
Decurso de Prazo
27/08/2025, 02:44
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:06
Publicação
18/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Instrução e Julgamento Data: 24/09/2025 Hora 13:15 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:44
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:18
Publicação
01/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/07/2025, 12:59
Decurso de Prazo
30/07/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:59
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:54
Recebimento
04/07/2025, 14:19
Outras Decisões
04/07/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 10:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/07/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 06:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:50
Publicação
30/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Edson Lima de Oliveira - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DESPACHO (f. 257): "Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva."
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:55
Recebimento
22/05/2025, 14:24
Mero expediente
22/05/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lima de Oliveira - Intimação da autora, para, querendo, impugnar a contestação
Intimação - ADV: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:41
Petição (Replica)
30/04/2025, 22:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 19:01
Publicação
14/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lima de Oliveira - "ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 182-240, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB 6992/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:26
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2025, 19:30
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:11
Publicação
03/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lima de Oliveira - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto à contestação e demais documentos apresentados às f. 182-240, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Bruna Pereira Miranda (OAB 29151/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:02
Petição (Contestação)
28/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/03/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:00
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
31/01/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 11:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:52
Publicação
26/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Lima de Oliveira - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - INTIMAÇÃO DAS PARTES referente à Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 07/03/2025, às 15:40 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Pereira Miranda (OAB 29151/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Edson Lima de Oliveira - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 72-76:
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Pereira Miranda (OAB 29151/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo requerente Edson Lima de Oliveira, determinando à parte requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a retirada do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo da providência acima determinada, expeça-se ofício ao Serasa determinando a suspensão da anotação lançada pelo(a) requerido(a) Banco Bradesco Financiamentos S.A. em nome do requerente Edson Lima de Oliveira, até ulterior decisão deste juízo, em relação ao débito discutido nestes autos. Intime-se a requerida acerca desta decisão e promova-se sua citação, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, presencialmente. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante análise dos documentos que acompanham a exordial. Redesigne-se a audiência de conciliação, a fim de que as partes sejam intimadas com a antecedência necessária acerca da antecipação de tutela nessa oportunidade concedida, bem como da revogação da liminar concedida às f. 49-52, redigida em equívoco, conforme esclarecido acima. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:52
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2024, 17:44
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 16:45
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 16:45
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:08
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 15:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2024, 14:57
Recebimento
22/11/2024, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 21:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
25/10/2024, 09:38
Publicação
24/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Edson Lima de Oliveira -
Intimação - ADV: Bruna Pereira Miranda (OAB 29151/MS) Processo 0809790-22.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos referentes aos contratos n.º 20238202319680000000, 20238202319450000000 e 20238202319260000000 na aposentadoria do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada. Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). Ante a análise dos documentos acostados aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 31/01/2025, hora: 17:40.