Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:04
Ato ordinatório
30/11/2025, 20:18
Decurso de Prazo
08/11/2025, 03:10
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:05
Custas
05/11/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 15:57
Publicação
05/11/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:06
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:06
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 08:19
Ato ordinatório
22/09/2025, 15:45
Publicação
22/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 16:45
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 18:54
Recebimento
17/09/2025, 15:23
Mero expediente
17/09/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2025, 15:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/07/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:55
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:25
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:49
Publicação
18/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:16
Custas
17/07/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 14:15
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:15
Trânsito em julgado
17/07/2025, 14:13
Reativação
17/07/2025, 13:39
Reativação
17/07/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelante: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.C Indenização por Danos Materiais e Morais c.c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - INTIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO POR ELZA SANTOS DA SILVA - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.C Indenização por Danos Materiais e Morais c.c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 4.000,00 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE. APLICAÇÃO DO §8-A DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes, motivo pelo qual, principalmente como forma de evitar enriquecimento sem causa, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) arbitrados na sentença deve ser mantido. II - Oshonoráriossucumbenciais quando fixados por equidade, devem, conforme §8-A, art. 85 do CPC, devem observar a Tabela da OAB. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810270-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso interposto pela CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, conheceram e deram parcial provimento ao recurso de ELZA SANTOS DA SILVA, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelante: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810270-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelante: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único,e99,§ 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas o prazo de 05(cinco) dias para proceder o recolhimento dascustas inerentes aopreparo recursal, sob penade não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 28 de maio de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0810270-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Apelante: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Elza Santos da Silva Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810270-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:28
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
08/05/2025, 06:56
Decurso de Prazo
08/05/2025, 06:56
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:29
Petição (Contra-razões)
30/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:51
Publicação
03/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Santos da Silva -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0810270-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:11
Petição (Apelação)
01/04/2025, 10:41
Petição (Apelação)
31/03/2025, 09:06
Petição (Apelação)
31/03/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:25
Publicação
10/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 16:46
Recebimento
07/03/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 15:56
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:35
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:01
Expedição de documento (Carta)
21/01/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Santos da Silva -
Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS) Processo 0810270-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).