Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2025, 12:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/11/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 12:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 12:37
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:37
Publicação
23/10/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o Provimento n.º 724, de 01 de outubro de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a XX Semana Nacional de Conciliação - edição 2025, medida que vai de encontro a um dos princípios basilares do Código de Processo Civil, qual seja, o estímulo pelo Estado à solução consensual dos conflitos, o que deve ser sempre estimulada pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, além de dever processual dos primeiros, conforme arts. 3.º e 139, V, do Código de Processo Civil, hei por bem determinar a inclusão dos presentes autos na ação em comento, por vislumbrar plena possibilidade de composição, designando-se audiência específica para essa finalidade, autorizada sua realização por videoconferência, a ser conduzida pelo Cejusc desta Capital. Promovam-se as intimações que se fizerem necessárias, observados os termos dos arts. 3.º e 5.º de supra referido Provimento. Se inexitosa, tornem conclusos na fila atual. Intimem-se. Cumpra-se.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes acerca da designação de audiência de conciliação, conforme despacho retro (XX Semana Nacional de Conciliação edição 2025) para o dia 05/11/2025 Hora13:15, a ser realizada no CEJUSC - localizado no PROCON/MS - com endereço na Rua Padre João Crippa, n. 3115, Bairro São Francisco, Campo Grande /MS, CEP 79.010-180, telefone: 98467-4019, autorizada sua realização por videoconferência, através de acesso ao LINK:https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograudisponibilizado no portal do TJMS. ( Salas virtuais de Primeiro Grau - SALA DE ESPERA 3ª Vara Cível de Campo Grande CONCILIAÇÃO).
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:26
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:26
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
21/10/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 15:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/10/2025, 15:55
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:16
Recebimento
20/10/2025, 16:07
Mero expediente
20/10/2025, 16:07
Documento (Ofício)
30/06/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:02
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:34
Publicação
19/06/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 44132A/GO) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:14
Publicação
11/06/2025, 07:37
Publicação
11/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Prossiga-se consoante deliberado na audiência de instrução (p. 483). Intimem-se. Cumpra-se. EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para apresentação de alegações finais no prazo individual sucessivo de 15 (quinze) dias
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:35
Petição (Alegações finais)
09/06/2025, 22:15
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:50
Mero expediente
26/05/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 18:49
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:45
Publicação
22/05/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Aguarde-se a audiência aprazada. Intimem-se. Cumpra-se.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:38
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/05/2025, 14:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:14
Recebimento
20/05/2025, 10:37
Mero expediente
20/05/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:51
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:20
Publicação
06/05/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o retro pedido de reconsideração do banco réu, com fulcro no art. 11, inciso II, 'd', da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exceção aplicável ao caso. Sendo assim, cumpra o réu o que a si determinado no despacho de p. 458. Intimem-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:05
Recebimento
30/04/2025, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2025, 16:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:05
Publicação
10/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Indefiro a oitiva da testemunha Erika por videoconferência (p. 436), à míngua de prova da alegada impossibilidade. II. Acolho, por seus fundamentos, retro pleito, considerando não ser admissível a mera alegação de não possuir o banco réu os dados pelo fato de não ser mais colaborador. Dessa forma, concedo mais 05 (cinco) dias para o efetivo cumprimento da ordem, devendo o banco réu declinar os dados qualificativos do então colaborador André, como antes determinado, pena de multa diária. Intime-se pessoalmente, pela via postal. Intimem-se. Cumpra-se.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:14
Expedição de documento (Carta)
09/04/2025, 17:35
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:39
Recebimento
08/04/2025, 15:37
Mero expediente
08/04/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 11:02
Publicação
03/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 449
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:39
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:50
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Carta)
19/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:11
Documento (Ofício)
24/02/2025, 14:55
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 44132A/GO) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos informações da parte autora de fls. 436/438.
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre fl. 434.
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:22
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:52
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:51
Reativação
17/01/2025, 19:09
Ato ordinatório
01/01/2025, 02:41
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcelo Giacomini Padilha -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB 21961/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB 22880/MS) Processo 0825578-55.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo. O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada. Questões processuais pendentes: Inicialmente, cumpre afastar a preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que o art. 99, § § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, preconiza que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo o juiz somente indeferir o benefício da gratuidade processual se houver nos autos elemento evidenciando a falta dos pressupostos legais para este desiderato. Com base em tais premissas, à míngua de qualquer elemento nos autos evidenciando a falta de pressupostos para a concessão da gratuidade na exordial, foi deferido o benefício ao autor. E impugnando o réu a justiça gratuita concedida, via preliminar, a ele cabia o ônus de comprovar a ausência dos seus pressupostos, do qual não se desincumbiu, já que não produziu qualquer prova ou contraprova a respeito, lembrando-se que o fato do autor estar assistido por advogado particular não o impede de postular a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 4.º). Por fim, de igual forma, cumpre afastar a preliminar de falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, uma vez que a questão está judicializada e tais documentos não são considerados essenciais à propositura da competente ação, possuindo relação com o mérito em si da discussão. Delimitação das questões de fato controvertidas: Fixo, como questões de fato controvertidas, a) a existência/validade da promessa feita ao autor ("troco" de R$ 24.000,00); b) o valor das prestações dos contratos de empréstimo antes da portabilidade e seus respectivos termos contratuais; c) os danos sofridos pelo autor, e suas respectivas extensões; e d) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, nos termos da contestação apresentada. Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre o autor e o réu encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Da mesma forma, estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida, mas apenas com relação à existência da alegada promessa, já que dos documentos juntados na inicial é possível extrair a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código Consumerista, bem como é nítida a hipossuficiência técnica da parte autora. Carreio ao réu, assim, o ônus de comprovar que não houve a promessa de "troco" no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), uma vez que é instituição financeira de grande porte e detém tecnologia em questões de segurança bancária. Com relação à ocorrência do dano moral, resta mantida a regra comum de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil. Produção das provas: Defiro a prova oral reclamada (depoimento pessoal do preposto do requerido e testemunhal), havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador. Para a colheita da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 (vinte) de maio de 2025, às 14:00 horas, que se realizará presencialmente na sede deste juízo. Rol testemunhal deverá ser declinado no prazo de 10 (dez) dias, com a necessária qualificação, dispensada a intimação pelo juízo, pena de preclusão (CPC, arts 450 e 455). Intime-se o preposto pa parte ré pessoalmente para comparecimento, preferencialmente pela via postal, sob as expressas penas de confesso. Intime-se o banco réu, ainda, para depósito da qualificação dos colaboradores referidos (p. 422, item 3), no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-se após o autor. Intimem-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:10
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 15:02
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:48
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:47
Recebimento
05/12/2024, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:16
Ato ordinatório
14/03/2024, 06:09
Publicação
13/03/2024, 20:09
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
13/03/2024, 06:25
Recebimento
11/03/2024, 10:26
Mero expediente
11/03/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:08
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:22
Publicação
07/11/2023, 20:12
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
06/11/2023, 14:47
Recebimento
16/10/2023, 16:04
Mero expediente
16/10/2023, 16:03
Ato ordinatório
03/08/2023, 01:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 19:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/07/2023, 14:30
Remessa (outros motivos)
05/07/2023, 13:34
Decurso de Prazo
05/07/2023, 13:33
Publicação
29/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:52
Recebimento
13/05/2023, 04:57
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2023, 04:57
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 08:45
Publicação
10/02/2023, 20:41
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:59
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:54
Reativação
07/02/2023, 14:59
Reativação
07/02/2023, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcelo Giacomini Padilha Advogado: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB: 21961/MS) Advogado: João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB: 22880/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 44132A/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REVISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO QUE NÃO APRECIA PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE. Se o magistrado deixa de apreciar e/ou permitir maior dilação probatória ao caso e posteriormente julga improcedente o pedido por falta de provas, haverá o cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825578-55.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcelo Giacomini Padilha Advogado: Felipe Ramos Vollkopf da Silva (OAB: 21961/MS) Advogado: João Antonio Argirin de Figueiredo (OAB: 22880/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 44132A/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825578-55.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha