Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Transitada em julgado a sentença condenatória, a parte requerida compareceu aos autos apresentando cálculos do valor devido e depositou o valor da condenação na conta única de depósitos judiciais (fls. 565/570). Após tal manifestação, a parte autora também compareceu aos autos e requereu o levantamento dos valores, sem qualquer ressalva (fl. 579), de modo a demonstrar aquiescência aos valores depositados.
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto deste cumprimento de sentença proposto por Osvaldo Bernardo do Nascimento em face de Icatu Seguros S/A.. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não quitadas voluntariamente, deverão ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará dos valores na forma postulada pela parte credora. P.R.I.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:47
Ato ordinatório
03/07/2026, 13:47
Recebimento
02/07/2026, 18:06
Outras Decisões
02/07/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 13:58
Custas
26/05/2026, 07:03
Custas
26/05/2026, 07:03
Ato ordinatório
15/05/2026, 10:06
Publicação
15/05/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 07:39
Publicação
14/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Icatu Seguros S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Icatu Seguros S/A., R$ 3.114,60
Devedores - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829255-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:00
Custas
13/05/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:49
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 17:36
Reativação
08/04/2026, 13:12
Reativação
08/04/2026, 13:12
Trânsito em julgado
08/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Osvaldo Bernardo do Nascimento Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INTEMPESTIVIDADEDO APELO - VÍCIO INSANÁVEL - RECURSONÃOCONHECIDO. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. A intempestividade do recurso, quando devidamente constatada, dispensa a necessidade de intimação prévia da parte recorrente. Conforme expressa previsão do art. 932, III, do CPC, verificada a interposição fora do prazo legal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829255-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo Bernardo do Nascimento Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Relatora: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 02/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 09/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 356 - Nº: 0829255-88.2022.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0829255-88.2022.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
19/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Osvaldo Bernardo do Nascimento Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829255-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
09/02/2026, 17:04
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:31
Petição (Contra-razões)
01/12/2025, 15:07
Ato ordinatório
11/11/2025, 23:12
Publicação
07/11/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 529/536, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 12:54
Petição (Apelação)
13/10/2025, 08:52
Ato ordinatório
18/09/2025, 21:17
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:27
Publicação
18/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:39
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
15/09/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:53
Recebimento
03/09/2025, 16:53
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Bernardo do Nascimento -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 502-506.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829255-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:49
Petição (Apelação)
30/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:16
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 16:23
Ato ordinatório
08/04/2025, 02:09
Publicação
03/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Bernardo do Nascimento -
Réu: Icatu Seguros S/A. - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar a ré ao pagamento da indenização securitária ao requerente, no valor de R$ 1.040,53 (mil e quarenta reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser acrescido de juros de mora e de correção monetária nos termos da fundamentação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído), fixo em 12% (doze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829255-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:52
Recebimento
18/03/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:46
Procedência
18/03/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 06:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Bernardo do Nascimento -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de fls. 480-481.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829255-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -