ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAçãO E DISTRIBUIçãO
Autor
IVO SOUZA DOS SANTOS
Reu
SISTEMA RIOPARDENSE DE COMUNICAçãO LTDA (RáDIO 90 FM)
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS CARNEIRO MONTEIRO PAIVA
OAB/MS 14445·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE JANÓLIO ISIDORO SILVA
OAB/MS 15656·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
LUCAS ORSI ABDUL AHAD
OAB/MS 15582·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/05/2026, 16:42
Decurso de Prazo
01/05/2026, 09:57
Ato ordinatório
22/04/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciencia do pagamento do Alvara, conforme certidão de fls.324.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 06:18
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:04
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:25
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:24
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 17:26
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:28
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:05
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:46
Publicação
28/01/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para que indique os dados bancários necessários à devolução do numerário bloqueado em subconta judicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para que indique os dados bancários necessários à devolução do numerário bloqueado em subconta judicial
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:59
Trânsito em julgado
26/01/2026, 16:44
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:16
Publicação
28/11/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...]
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (f. 293-295) e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, observado o disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Providencie-se a expedição de alvará/desbloqueio de valores, conforme requerido às f. 311-313. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:29
Recebimento
20/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:40
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:56
Publicação
28/08/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Foi noticiada a celebração de acordo, todavia, as procurações que o acompanham não estão devidamente assinadas. Assim, intime-se a parte exequente para regularização. Após, conclusos.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:36
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:11
Recebimento
04/08/2025, 15:38
Mero expediente
04/08/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:40
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 18:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:25
Decurso de Prazo
01/05/2025, 04:03
Ato ordinatório
04/04/2025, 19:01
Publicação
03/04/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), Ana Paula Fontebasse Machado (OAB 19585/MS) Processo 0800564-46.2019.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Douglas de Oliveira Santos, Ecad - Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Exectdo: Sistema Riopardense de Comunicação Ltda (Rádio 90 FM) - 1)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC). O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:09
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:34
Requisição de Informações
07/10/2024, 14:06
Reativação
05/07/2024, 18:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2024, 10:26
Definitivo
11/03/2024, 18:58
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:09
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:31
Publicação
21/11/2023, 21:01
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:54
Ato ordinatório
20/11/2023, 18:00
Recebimento
18/11/2023, 20:31
Mero expediente
18/11/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 19:30
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/11/2023, 15:49
Reativação
10/10/2023, 12:29
Reativação
10/10/2023, 12:29
Trânsito em julgado
09/10/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogada: Valquiria Sartorelli Pradebon (OAB: 8276/MS) Advogado: Cinthia dos Santos Souza (OAB: 17141/MS)
Apelado: Sistema Riopardense de Comunicação Ltda (Rádio 90 FM) Advogada: Ana Paula Fontebasse Machado (OAB: 19585/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS)
Apelado: Ivo Souza dos Santos Advogada: Ana Paula Fontebasse Machado (OAB: 19585/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS)
Apelado: Jeferson Sandro Machado Advogada: Ana Paula Fontebasse Machado (OAB: 19585/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS - ECAD - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DO PERÍODO COBRADO - PRESCRIÇÃODECENAL - NÃO CONFIGURADA - AFASTADA -SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de prescrição de parte do período cobrado. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável o prazo de três (3) anos (artigo 206, § 3º, V, do CC/02) quando tiver havido ilícito extracontratual ou o prazo de dez (10) anos (artigo 205, do CC/02), quando a ofensa ao direito autoral se assemelhar a um descumprimento contratual (REsp n. 1.159.317/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.) 3. Considerando que o caso versando assemelha-se a uma relação jurídica contratual, o prazo prescricional incidente no caso é o de dez (10) anos previsto no art. 205, do CC/02. 4. Assim, considerando que a inadimplência teve início em março/2016 e a presente ação foi proposta em 13/08/2019, não há que se falar em prescrição das mensalidades, ainda que parcial. 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800564-46.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..