Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tânia da Trindade Fabrão Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrente: Josete Neves Lopes Garcia Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda
Recurso Especial nº 0801092-17.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Tânia da Trindade Fabrão, Josete Neves Lopes Garcia. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no "1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual", ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
21/10/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
30/09/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Tânia da Trindade Fabrão Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrente: Josete Neves Lopes Garcia Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801092-17.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tânia da Trindade Fabrão Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrente: Josete Neves Lopes Garcia Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801092-17.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
29/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 10:57
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:37
Recebimento
15/09/2025, 15:44
Confirmada
15/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:35
Expedida/certificada
05/09/2025, 13:19
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 13:19
Ato ordinatório
04/09/2025, 22:13
Ato ordinatório
04/09/2025, 02:01
Publicação
04/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Tânia da Trindade Fabrão Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelada: Josete Neves Lopes Garcia Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS/AGENTE DE LIMPEZA - SUBSÍDIO QUE ABRANGE O ADICIONAL PRETENDIDO - SENTENÇA REFORMADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I - O adicional de insalubridade previsto no art. 105 da Lei n. 1.102/90, e regulamentado pelo Decreto n. 12.577/2008 (alterado pelo Decreto n. 15.966/2022), não se aplica às autoras, servidoras públicas estaduais ocupantes do cargo de agente de atividades educacionais/agente de limpeza, uma vez que são regidas por lei específica, qual seja, Lei Complementar n. 87/2000. II - A Lei Complementar Estadual n. 87/2000, após as alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 3.519/2008, instituiu o sistema remuneratório da categoria funcional da autora (agente de atividades educacionais/agente de limpeza), por meio de subsídio, no qual já está compreendido o adicional de insalubridade, por expressa previsão legal (art. 3º, inciso I), de modo que a pretensão das autoras deve ser julgada improcedente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801092-17.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:17
Provimento
03/09/2025, 08:59
Inclusão em pauta
01/09/2025, 07:03
Inclusão em pauta
18/08/2025, 13:38
Inclusão em pauta
18/08/2025, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2025, 01:17
Publicação
15/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Tânia da Trindade Fabrão Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Apelada: Josete Neves Lopes Garcia Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801092-17.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:45
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 07:42
Distribuição (prevenção)
14/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:53
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:43
Recebimento
12/08/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tânia da Trindade Fabrão, Josete Neves Lopes Garcia - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 348/360, em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801092-17.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tânia da Trindade Fabrão, Josete Neves Lopes Garcia -
Intimação - ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801092-17.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mantendo-se a sentença prolatada por seus próprios termos.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tânia da Trindade Fabrão, Josete Neves Lopes Garcia -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801092-17.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tânia da Trindade Fabrão, Josete Neves Lopes Garcia - Fica o advogado do autor intimado da sentença de f. 313/317 e para querendo recorrer no prazo de 15 dias ou renunciar prazo recursal. Prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB 12871/MS) Processo 0801092-17.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -