ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO GOLDEN PARK RESIDENCE
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BRENNER GALVÃO FILHO
OAB/MS 7868·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA MELLO VASCONCELOS
OAB/MS 13780·CPF·Representa: Autor
CARINA BOTTEGA
OAB/MS 11618·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BRENNER GALVÃO FILHO
OAB/MS 7868·CPF·Representa: Réu
ANA CLAUDIA MELLO VASCONCELOS
OAB/MS 13780·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/06/2026, 16:39
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 17:20
Ato ordinatório
03/06/2026, 05:53
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:35
Apensamento
06/05/2026, 16:35
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:38
Publicação
30/04/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da extinção do presente feito por sentença(p. 515/519), que seguia para cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, intime-se a parte exequente(p. 526) para que interponha o cumprimento de sentença de obrigação de fazer(pp. 526/527) em autos apartados, devendo ser distribuído por dependência aos presentes autos(incidente), com a juntada dos documentos necessários. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, conforme determinado em sentença(p. 518). Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante da extinção do presente feito por sentença(p. 515/519), que seguia para cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, intime-se a parte exequente(p. 526) para que interponha o cumprimento de sentença de obrigação de fazer(pp. 526/527) em autos apartados, devendo ser distribuído por dependência aos presentes autos(incidente), com a juntada dos documentos necessários. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, conforme determinado em sentença(p. 518). Intime-se. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:15
Recebimento
16/03/2026, 18:27
Mero expediente
16/03/2026, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 15:44
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:21
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:52
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:52
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 12:27
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:29
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:20
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:28
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:35
Trânsito em julgado
22/05/2025, 12:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:33
Publicação
03/04/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB 13780/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence -
ANTE O EXPOSTO, sem maiores formalidades, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência do montante à parte exequente, e considerando que a quantia é suficiente para o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Nessa oportunidade, determinou-se a transferência do valor bloqueado para a Conta Única do TJMS, conforme comprovante anexo, pois ínfima a importância a maior(R$20,87), o que já seria abarcado pela correção. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de transferência do valor depositado em subconta à parte exequente, em conta bancária que indicar. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixas e anotações necessárias.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:55
Recebimento
27/03/2025, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/03/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:05
Publicação
10/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de fls. 470/496, no prazo de 5 dias.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 19:11
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:00
Publicação
03/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida. Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão. A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal. Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa. Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado. Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC). Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB 13780/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação. Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Intime-se. Cumpra-se. ****** Fica o requerido intimado para se manifestar acerca do bloqueio de fl. 459/461, no prazo de 15 dias.
03/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/11/2024, 19:35
Recebimento
28/11/2024, 18:49
Mero expediente
28/11/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
23/11/2024, 01:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:46
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:15
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 08:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:50
Ato ordinatório
12/09/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:31
Publicação
11/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios.
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:30
Decurso de Prazo
06/09/2024, 15:36
Requisição de Informações
21/08/2024, 14:17
Publicação
08/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB 13780/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Intimação à parte Executada para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC. Transcorido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/06/2024, 14:18
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:15
Publicação
07/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 18:47
Reativação
22/05/2024, 12:50
Reativação
22/05/2024, 12:50
Trânsito em julgado
21/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO - ERRO MATERIAL NA CITAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - CORREÇÃO NECESSÁRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS. Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) 3) De outro lado, constatado erro material na citação de dispositivo legal, deve ser sanado em homenagem ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF/88). 4) Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos para correção erro material, sem efeitos modificativos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Embargada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM ATAS DE ASSEMBLEIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO -INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIDA - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS E CAPAZES DE VIABILIZAR O EFETIVO CONTRADITÓRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES-APELADOS - NÃO ACOLHIDA - TITULARES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - CONDIÇÃO ESTATUTÁRIA SUFICIENTE PARA ASSOCIAÇÃO - AFETAÇÃO DIRETA DE DIREITOS COMUNS E PARTICULARES PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -REJEITADA - PRETENSÃO RESISTIDA VEICULADA COM APTIDÃO E ADEQUAÇÃO PARA ALCANCE DAS INFORMAÇÕES RECLAMADAS - MÉRITO - DIREITO DOS ASSOCIADOS À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO QUE DEVEM SER MANTIDAS PELO PRAZO DE 05 ANOS - ARTS. 1.347 E SEGUINTES DO CC/2002 E LEI 4591/64 - EFICÁCIA HORIZONTAL DE DIREITO FUNDAMENTAL DA INFORMAÇÃO (ART. 5.º, XIV DA CF/88) -PRECEDENTE DO STF - RECURSO NÃO PROVIDO. Discutem-se no presente recurso: i) a inépcia da petição inicial; ii) a legitimidade ativa e interesse recursal dos autores-recorridos; iii) o direito dos recorridos à exibição de documentos da associação recorrente, relacionados às prestações de contas dos anos de 2016 e 2017 e cópias das atas de todas as assembleias realizadas nos anos de 2016, 2017 e 2018, contendo nomes dos associados e respectiva quantidade de votos. Rejeita-se a alegação de inépcia da inicial, constando-se o atendimento dos requisitos do art. 319 e 320 do CPC para a ação de exibição de documentos, que foram compreendidos pela ré-recorrente possibilitando amplo contraditório. Os autores recorridos são partes legítimas, pois são diretamente afetados pelas deliberações da associação apelante nos espaços comuns e pelas cobranças no condomínio em que os recorridos são titulares de unidades autônomas. Igualmente está presente o interesse de agir dos recorridos, ante (i) a necessidade (ii) a utilidade e (iii) a adequação da ação para o resultado final desejado. No mérito, em decorrência da eficácia horizontal do direito fundamental previsto no art. 5.º XIV da CF/88, é direito do condômino a obtenção informações relativas às deliberações e administração da coisa comum, que devem ser documentas mantidas pelo prazo de até 5 anos, segundo inteligência dos arts. 1.347 e seguintes c/c art. art. 22, § 1.º, "g" da Lei 4591/64. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Homero José Frigliolini Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Antonio Franco Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelada: Francinalda Viana Vilaça Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Mauro Célio de Carvalho Mello Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 11:01
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:40
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:28
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:44
Petição (Contra-razões)
09/02/2024, 17:31
Ato ordinatório
31/01/2024, 13:25
Publicação
31/01/2024, 02:08
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:49
Ato ordinatório
29/01/2024, 16:52
Petição (Apelação)
26/01/2024, 06:30
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:36
Publicação
01/12/2023, 02:05
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
29/11/2023, 12:37
Recebimento
13/11/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
13/11/2023, 10:47
Procedência
13/11/2023, 10:47
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:50
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 07:52
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:05
Ato ordinatório
17/10/2022, 12:44
Publicação
17/10/2022, 02:03
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
13/10/2022, 19:48
Recebimento
06/09/2022, 15:09
Gratuidade da Justiça
06/09/2022, 15:09
Conclusão (para julgamento)
12/01/2022, 09:02
Decurso de Prazo
12/01/2022, 09:02
Ato ordinatório
28/03/2021, 16:55
Publicação
18/03/2021, 02:13
Publicação
18/03/2021, 02:13
Publicação
18/03/2021, 02:13
Ato ordinatório
17/03/2021, 07:49
Ato ordinatório
16/03/2021, 13:57
Recebimento
25/11/2020, 13:45
Mero expediente
25/11/2020, 13:45
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:26
Ato ordinatório
29/05/2019, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2019, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:37
Ato ordinatório
09/04/2019, 13:56
Publicação
09/04/2019, 02:09
Ato ordinatório
08/04/2019, 07:22
Ato ordinatório
05/04/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 18:30
Ato ordinatório
15/03/2019, 14:27
Publicação
13/03/2019, 02:08
Ato ordinatório
12/03/2019, 07:22
Ato ordinatório
11/03/2019, 14:29
Petição (Replica)
22/02/2019, 14:01
Ato ordinatório
13/02/2019, 15:49
Publicação
06/02/2019, 02:05
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:50
Ato ordinatório
05/02/2019, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2019, 13:43
Petição (Contestação)
04/02/2019, 15:37
Ato ordinatório
08/01/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/12/2018, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2018, 17:49
Ato ordinatório
22/11/2018, 20:00
Ato ordinatório
22/11/2018, 20:00
Ato ordinatório
13/11/2018, 18:51
Documento (Mandado)
13/11/2018, 18:50
Documento (Certidão)
13/11/2018, 18:50
Ato ordinatório
12/11/2018, 18:59
Ato ordinatório
12/11/2018, 18:21
Ato ordinatório
05/11/2018, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 14:44
Ato ordinatório
13/09/2018, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2018, 10:21
Ato ordinatório
12/09/2018, 14:37
Custas
11/09/2018, 08:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:01
Custas
10/09/2018, 11:30
Custas
10/09/2018, 11:09
Publicação
04/09/2018, 13:07
Ato ordinatório
03/09/2018, 13:08
Ato ordinatório
31/08/2018, 18:22
Ato ordinatório
07/08/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 09:39
Custas
07/08/2018, 08:20
Custas
06/08/2018, 10:33
Publicação
06/08/2018, 02:10
Ato ordinatório
03/08/2018, 13:21
Ato ordinatório
02/08/2018, 15:32
Publicação
25/07/2018, 02:08
Ato ordinatório
24/07/2018, 13:56
Ato ordinatório
24/07/2018, 13:10
Ato ordinatório
17/07/2018, 17:19
Ato ordinatório
17/07/2018, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2018, 17:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))