Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
30/04/2025, 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 15:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 07:50
Emissão da Relação
01/04/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
27/03/2025, 17:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/03/2025, 17:36
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 17:36
Registro de Sentença
27/03/2025, 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2025, 17:36
Conclusos para despacho
10/03/2025, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 11:00
Prazo em Curso
10/02/2025, 11:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
10/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de fls. 470/496, no prazo de 5 dias.
10/02/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
07/02/2025, 07:49
Emissão da Relação
06/02/2025, 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 19:11
Prazo em Curso
12/12/2024, 12:00
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida. Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão. A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal. Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa. Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado. Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial. Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC). Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB 13780/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação. Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Intime-se. Cumpra-se. ****** Fica o requerido intimado para se manifestar acerca do bloqueio de fl. 459/461, no prazo de 15 dias.
03/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2024, 07:47
Emissão da Relação
29/11/2024, 19:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/11/2024, 18:49
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 18:48
Conclusos para decisão
23/11/2024, 01:09
Documento Digitalizado
22/11/2024, 21:47
Documento Digitalizado
22/11/2024, 21:46
Bloqueio, Penhora ou Arresto
06/11/2024, 11:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 02:15
Conclusos para decisão
27/09/2024, 09:08
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/09/2024, 08:50
Prazo em Curso
12/09/2024, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2024, 15:31
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios.
11/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
10/09/2024, 07:49
Emissão da Relação
09/09/2024, 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
06/09/2024, 15:36
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
21/08/2024, 14:17
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
08/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB 7868/MS), Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB 13780/MS) Processo 0806215-16.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bottega e Galvão Advogados Associados - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence - Intimação à parte Executada para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do
08/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
05/07/2024, 07:48
Emissão da Relação
04/07/2024, 08:14
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 08:13
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
04/07/2024, 08:06
Evolução da Classe Processual
28/06/2024, 14:18
Prazo em Curso
07/06/2024, 13:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
07/06/2024, 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2024, 07:49
Emissão da Relação
05/06/2024, 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2024, 15:02
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 18:47
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
22/05/2024, 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
22/05/2024, 12:50
Transitado em Julgado em data
21/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS)
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Botte
Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS)
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Embargado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Embargado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS)
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Apelado
Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Golden Park Residence Advogada: Ana Claudia Mello Vasconcelos (OAB: 13780/MS)
Apelado: Marco Antônio Ortiz Ferreira Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS)
Apelado: Marcos César de Moraes Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS) Advogado: Carina Bottega
Acórdão - Apelação Cível nº 0806215-16.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
21/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/03/2024, 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
20/03/2024, 11:01
Prazo em Curso
08/03/2024, 17:40
Prazo em Curso
07/03/2024, 15:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/02/2024, 02:44
Juntada de Petição de Contra-razões
09/02/2024, 17:31
Prazo em Curso
31/01/2024, 13:25
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2024, 07:49
Emissão da Relação
29/01/2024, 16:52
Juntada de Petição de Apelação
26/01/2024, 06:30
Prazo em Curso
01/12/2023, 15:36
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:05
Relação encaminhada ao D.J.
30/11/2023, 07:48
Emissão da Relação
29/11/2023, 12:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/11/2023, 10:47
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 10:47
Registro de Sentença
13/11/2023, 10:47
Julgado procedente o pedido
13/11/2023, 10:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2022, 00:50
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
10/11/2022, 01:05
Prazo em Curso
17/10/2022, 12:44
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
17/10/2022, 02:03
Relação encaminhada ao D.J.
14/10/2022, 07:46
Emissão da Relação
13/10/2022, 19:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/09/2022, 15:09
Gratuidade da Justiça
06/09/2022, 15:09
Conclusos para julgamento
12/01/2022, 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2022.
12/01/2022, 09:02
Prazo em Curso
28/03/2021, 16:55
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
18/03/2021, 02:13
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
18/03/2021, 02:13
Publicado ato_publicado em 18/03/2021.
18/03/2021, 02:13
Relação encaminhada ao D.J.
17/03/2021, 07:49
Emissão da Relação
16/03/2021, 13:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2020, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2020, 13:45
Conclusos para decisão
30/05/2019, 12:29
Expedição de Outros documentos.
30/05/2019, 12:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
29/05/2019, 15:37
Expedição de Certidão.
29/05/2019, 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2019, 11:37
Prazo em Curso
09/04/2019, 13:56
Publicado ato_publicado em 09/04/2019.
09/04/2019, 02:09
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2019, 07:22
Emissão da Relação
05/04/2019, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2019, 18:30
Prazo em Curso
15/03/2019, 14:27
Publicado ato_publicado em 13/03/2019.
13/03/2019, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2019, 07:22
Emissão da Relação
11/03/2019, 14:29
Juntada de Petição de Réplica
22/02/2019, 14:01
Prazo em Curso
13/02/2019, 15:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
06/02/2019, 02:05
Relação encaminhada ao D.J.
05/02/2019, 13:50
Emissão da Relação
05/02/2019, 13:45
Expedição de Certidão.
05/02/2019, 13:43
Juntada de Petição de Contestação
04/02/2019, 15:37
Prazo em Curso
08/01/2019, 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2018, 16:28
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
13/12/2018, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2018, 14:44
Expedição de Certidão.
23/11/2018, 17:49
Informação do Sistema
22/11/2018, 20:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/11/2018, 20:00
Prazo em Curso
13/11/2018, 18:51
Juntada de Mandado
13/11/2018, 18:50
Juntada de NULL
13/11/2018, 18:50
Prazo em Curso
12/11/2018, 18:59
Autos preparados para expedição
12/11/2018, 18:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/11/2018, 16:28
Expedição de Certidão.
25/09/2018, 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2018, 14:44
Prazo em Curso
13/09/2018, 13:38
Expedição de Mandado.
13/09/2018, 10:21
Expedição em análise para assinatura
12/09/2018, 14:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
11/09/2018, 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2018, 17:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/09/2018, 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/09/2018, 11:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2018.
04/09/2018, 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2018, 13:08
Emissão da Relação
31/08/2018, 18:22
Autos preparados para expedição
07/08/2018, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2018, 09:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
07/08/2018, 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
06/08/2018, 10:33
Publicado ato_publicado em 06/08/2018.
06/08/2018, 02:10
Relação encaminhada ao D.J.
03/08/2018, 13:21
Emissão da Relação
02/08/2018, 15:32
Publicado ato_publicado em 25/07/2018.
25/07/2018, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2018, 13:56
Emissão da Relação
24/07/2018, 13:10
Autos preparados para expedição
17/07/2018, 17:19
Autos preparados para expedição
17/07/2018, 17:18
Expedição de Certidão.
17/07/2018, 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2018 10:20:00, 3ª Vara Cível.
17/07/2018, 17:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2018, 10:30
Tutela Provisória
17/07/2018, 10:30
Conclusos para despacho
10/07/2018, 17:26
Expedição de Outros documentos.
10/07/2018, 17:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
09/07/2018, 17:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado