Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A Autora informa que a Requerida MBM Previdencia Complementar, não realizou o pagamento do débito de forma integral, requerendo sua intimação para pagamento do valor remanescente na quantia de R$ 709,38, atualizada até 01/08/2025 (fls. 551/553). Por sua vez, a Executada não concordou com eventual complementação de valores, alegando que efetuou o depósito do valor de R$ 4.840,27 em 28.10.2024, a Exequente concordou com o valor e requereu a expedição de alvará. Requer a extinção do feito pelo pagamento do débito. Entretanto, analisando a petição mencionada pela Executada (fls. 508/509), consta expressamente que a Exequente iria prosseguir com a execução em relação ao valor remanescente, o que ocorreu às fls. 510/513, ocasião em que houve informação do pagamento e respectivo abatimento do valor de R$ 4.840,27. Bradesco Seguro S/A comprovou o pagamento do valor de R$ 5.095,01 (fls. 531/540). A Autora levantou a quantia de R$ 10.356,97 (fl. 557). Assim, considerando que a Executada MBM Previdencia Complementar não demonstrou demais alegações, a não ser o depósito da quantia de R$ 4.840,27, e sequer juntou planilha do débito que justificasse sua contrariedade com o valor remanescente, seu pedido deve ser indeferido. Comprove a Executada, no prazo de 15 dias, o pagamento integral do débito requerido pela Autora às fls. 551/553, devendo atualizar a quantia de R$ 709,38, a partir de 01/08/2025 até o pagamento. Int.