Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Condomínio Residencial Bromélia - Ré: Gislaine Dias de Sena - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes em Audiência de Conciliação (fls. 323/325), e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
Intimação - ADV: Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0846889-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.