Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Candelária Joyce da Mota Silva - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às f. 139-141 e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo487, III, "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do pactuado, poderá ensejar, a requerimento da parte interessada, ação de cumprimento de sentença. Custas pelo réu, caso não tenha sido avençado de forma diversa no acordo, ficando, contudo, isento, por se tratar de Fazenda Pública (artigo 24, I, da Lei estadual n. 3779/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Bruno de Freitas Teixeira (OAB 27868/MS) Processo 0805773-22.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -