Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Indefiro o pedido de f. 417, uma vez que os honorários sucumbenciais foram fixados à f. 256/257 sobre a obrigação de pagar quantia e pagos à f. 287. No mais, verifica-se que a petição de f. 313/317 não contém pedido de honorários sucumebnciais e sequer foi recebida como cumprimento de sentença, tendo sido o Município apenas intimado para proceder à implementação do incentivo financeiro na folha de pagamento da exequente, obrigação posteriormente cumprida. Ademais, após a apresentação dos cálculos pela parte exequente, sobreveio decisão homologando a planilha apresentada e determinando a expedição da respectiva ROPV, sem qualquer deliberação sobre a fixação de verba honorária sucumbencial. Assim, inviável o acolhimento do pedido de f. 417. Às providências.