UNIãO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNSBRAS
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2026, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2026, 18:50
Definitivo
20/03/2026, 19:29
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:45
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:34
Publicação
08/12/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior. Bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:51
Publicação
05/12/2025, 00:15
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:01
Custas
04/12/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 08:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:25
Decurso de Prazo
04/12/2025, 08:18
Publicação
03/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:09
Recebimento
20/10/2025, 16:56
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
20/10/2025, 16:55
Reativação
15/10/2025, 12:22
Reativação
15/10/2025, 12:22
Trânsito em julgado
15/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Sebastião Martins do Carmo Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelação Cível nº 0808047-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, em razão da deserção. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Sebastião Martins do Carmo Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0808047-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à apelante UNABRASIL - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil. Por conseguinte, intime-se a apelante UNABRASIL para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Intime-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Sebastião Martins do Carmo Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0808047-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias úteis, colacionar aos autos documentos que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais, como balancetes, demonstrativos financeiros, declarações de imposto de renda (se houver), extratos bancários e outros documentos que comprovem a insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido. Às providências.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Sebastião Martins do Carmo Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808047-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 13:08
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:07
Petição (Contra-razões)
21/08/2025, 08:15
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:53
Publicação
15/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 22:32
Ato ordinatório
29/07/2025, 06:36
Publicação
29/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:33
Petição (Apelação)
17/07/2025, 13:34
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:29
Publicação
07/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:27
Recebimento
04/06/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 17:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:02
Procedência
04/06/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:28
Publicação
03/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Martins do Carmo -
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unsbras - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808047-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:34
Petição (Contestação)
13/03/2025, 12:46
Petição (Contestação)
13/03/2025, 12:46
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:14
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:52
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sebastião Martins do Carmo -
Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unsbras - Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808047-26.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.