Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 229: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 219/225). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls.227). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada à fl. 227. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:15
Recebimento
26/08/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:48
Documentos
Intimação
•28/08/2025, 00:00
Intimação
•31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:54
Publicação
28/08/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fls. 229: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 219/225). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fls.227). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada à fl. 227. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:15
Ato ordinatório
26/08/2025, 18:15
Recebimento
26/08/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 01:06
Publicação
31/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/07/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:15
Recebimento
14/07/2025, 15:43
Mero expediente
14/07/2025, 15:43
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:38
Custas
19/06/2025, 07:36
Custas
19/06/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:53
Custas
12/06/2025, 06:42
Publicação
26/05/2025, 00:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:26
Custas
23/05/2025, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 00:10
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:09
Publicação
22/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariana Gonzaga Machado -
Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0804916-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2025, 17:24
Reativação
09/05/2025, 12:38
Reativação
09/05/2025, 12:38
Trânsito em julgado
09/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Apelada: Mariana Gonzaga Machado Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AFASTADA - MÉRITO - RECUSA NA EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DE SALDO RESIDUAL DE CONSÓRCIO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - CONSUMIDOR ADIMPLENTE - EMISSÃO CONDICIONADA À RENÚNCIA EXPRESSA DE DIREITOS EM AÇÃO AUTÔNOMA - ABUSIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTATADA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a ré apelante, integrante da cadeia de fornecimento de serviços, é solidariamente responsável por todos os fatos relacionados ao contrato, nos termos dos artigos 7º, 14 e 18, CDC. 2. A autora não deu razão à recusa de emissão do boleto para quitação do contrato e baixa do grave incidente sobre o veículo, conduta que se converteu em ato ilegal, elemento formador e integrante da tríade de requisitos da responsabilidade civil. 3. No caso, o valor arbitrado (R$ 8.000,00) se mostra razoável, ante o fato narrado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804916-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: André Luis Fedeli (OAB: 193114/SP) Apelada: Mariana Gonzaga Machado Advogada: Paola Souza Colletti (OAB: 25910/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804916-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 11:35
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
01/02/2025, 20:11
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariana Gonzaga Machado -
Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 161/173.
Intimação - ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0804916-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:56
Petição (Apelação)
09/12/2024, 12:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:17
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Mariana Gonzaga Machado -
Réu: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Do exposto, julgo procedente a ação de obrigação de fazer, tornando definitivo os efeitos da tutela antecipada; condeno a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da Requerente no valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: André Luiz Fedeli (OAB 193114/SP), Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0804916-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:13
Recebimento
14/10/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:40
Procedência
14/10/2024, 15:40
Conclusão (para julgamento)
18/04/2024, 22:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:27
Publicação
13/03/2024, 20:50
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
12/03/2024, 12:54
Recebimento
02/02/2024, 15:59
Outras Decisões
02/02/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 02:22
Ato ordinatório
14/11/2023, 19:59
Publicação
10/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
09/11/2023, 15:42
Petição (Replica)
01/11/2023, 14:27
Ato ordinatório
17/10/2023, 23:03
Publicação
10/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2023, 17:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/10/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:38
Petição (Contestação)
31/08/2023, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 09:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 08:29
Publicação
02/08/2023, 20:49
Petição (Embargos de declaração)
02/08/2023, 17:22
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 13:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:43
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:34
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
01/08/2023, 13:32
Ato ordinatório
01/08/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 10:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))