Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de determinação judicial direta ao Cartório de Registro de Imóveis formulado pelos autores. Deverá a parte interessada, caso persista a divergência com as exigências apresentadas pela serventia extrajudicial na prenotação nº 67.934, utilizar-se do procedimento adequado de Suscitação de Dúvida, na forma do artigo 198 da Lei nº 6.015/73, a ser processado perante o Juízo Corregedor competente. Nada sendo requerido, arquivem-se. Às providências. Cumpra-se.