Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelante: Tlg Transportes e Logisitca Eireli Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelante: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelante: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelado: Tlg Transportes e Logisitca Eireli Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelado: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Apelada: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0808462-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile indefiro pedido de justiça gratuita formulado e determino à empresa Apelante que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação. Intime-se.
24/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 18:17
Ato ordinatório
15/05/2026, 09:07
Publicação
15/05/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:42
Petição (Apelação)
11/05/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 12:35
Publicação
14/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebo os embargos declaratórios de fls. 207/209. Inicialmente, cumpre salientar que cabem embargos de declaração quando há, na sentença ou decisão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria o magistrado se pronunciar. No primeiro caso, embargos em virtude de obscuridade ou contradição, estes têm finalidade explicativa, ou seja, têm por objetivo extrair o verdadeiro entendimento da decisão. Quanto aos embargos em virtude de omissão, a finalidade é integrativa, a de completar o julgamento que foi parcial, passando a resolver questão não resolvida, ou seja, todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública que o juiz deve resolver de ofício. Nesse caso, os embargos podem ter efeito modificativo. Nestas circunstâncias, não vislumbro na sentença prolatada a omissão alegada. Deveras, a via eleita
trata-se de recurso aclaratório que se destina a esclarecer a sentença diante de omissão, obscuridade ou contradição. Assim, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante de um destes vícios, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, uma vez que a sentença está clara, precisa e sem qualquer vício. Nessa linha, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Ademais, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, antendo-se a sentença como tal está lançada. Após, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as baixas e anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:42
Petição (Apelação)
11/05/2026, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 12:35
Publicação
14/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebo os embargos declaratórios de fls. 207/209. Inicialmente, cumpre salientar que cabem embargos de declaração quando há, na sentença ou decisão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria o magistrado se pronunciar. No primeiro caso, embargos em virtude de obscuridade ou contradição, estes têm finalidade explicativa, ou seja, têm por objetivo extrair o verdadeiro entendimento da decisão. Quanto aos embargos em virtude de omissão, a finalidade é integrativa, a de completar o julgamento que foi parcial, passando a resolver questão não resolvida, ou seja, todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública que o juiz deve resolver de ofício. Nesse caso, os embargos podem ter efeito modificativo. Nestas circunstâncias, não vislumbro na sentença prolatada a omissão alegada. Deveras, a via eleita
trata-se de recurso aclaratório que se destina a esclarecer a sentença diante de omissão, obscuridade ou contradição. Assim, o fim modificativo que se admite dar aos embargos de declaração só é possível quando, diante de um destes vícios, houver alteração do resultado do julgamento, o que não ocorreu no caso, uma vez que a sentença está clara, precisa e sem qualquer vício. Nessa linha, verifica-se que por meio dos embargos declaratórios a parte embargante pretende rediscutir matéria já decidida. Em outras palavras, as questões levantadas traduzem inconformismo com o teor da decisão embargada. Contudo, o recurso interposto não se presta a esta finalidade. Ademais, os embargos de declaração, mesmo aqueles com caráter infringente, somente são cabíveis quanto há erro material manifesto, omissão ou contradição e não quando o que a parte deseja é pura e simplesmente a modificação da substância do julgado embargado, por não se conformar com ele. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, antendo-se a sentença como tal está lançada. Após, retornem os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as baixas e anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:29
Recebimento
10/04/2026, 16:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 12:57
Recebimento
30/03/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Tlg Transportes e Logisitca Eireli Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelado: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Apelada: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Observo que depois de prolatada e publicada a Sentença de fls. 192/203 houve a oposição de Embargos de Declaração (fls. 207/209) pela parte Requerida, com intimação do Banco para apresentação de contrarrazões (fls.215). Todavia, aquele Recurso não foi apreciado pelo Magistrado condutor do feito, vindo os autos para apreciação do Recurso de Apelação interposto pelo Banco do Brasil. Assim, diante da necessidade de Decisão sobre aquele recurso, devolva-se os autos à origem. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0808462-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:34
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS)
Apelado: Tlg Transportes e Logisitca Eireli Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP)
Apelado: José Edwaldo Ferreira da SIlva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Apelada: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP) Advogada: Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808462-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2026, 14:59
Ato ordinatório
12/02/2026, 13:10
Petição (Contra-razões)
11/02/2026, 18:34
Decurso de Prazo
11/02/2026, 04:30
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:58
Publicação
19/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:56
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:17
Publicação
08/12/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:32
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:23
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:01
Publicação
19/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 192/203, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, acolho em parte os Embargos Monitórios apresentados e julgo procedente em parte o pedido inicial. Por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC, devendo, contudo, ser excluída da contratação a cobrança de comissão de permanência, ainda que de forma camuflada, sob a denominação de juros remuneratórios (cláusula intitulada inadimplemento, alínea "a" fl. 70). Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC, atentando-se precipuamente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora/embargada arcar com o pagamento dos honorários no equivalente a 20% (vinte por cento) desse valor, e os réus/embargantes com os 80% (oitenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, intime-se a parte autora/embargada para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, observando que deverá ser excluída da contratação a cobrança de comissão de permanência, ainda que de forma camuflada, sob a denominação de juros remuneratórios (cláusula intitulada inadimplemento, alínea "a" fl. 70). Regularizados os autos para cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, essa ficará isenta de multa, honorários advocatícios e custas, da execução. Esta intimação, no presente caso, deve ser feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a rigor do que estabelece o inciso I, do § 2º, do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pela credora), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou NOVA INTIMAÇÃO (art. 525, do CPC).
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:45
Recebimento
17/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:21
Procedência
17/11/2025, 14:21
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:38
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:50
Publicação
30/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2025, 16:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:15
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:57
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:16
Publicação
07/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 20:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 20:39
Ato ordinatório
05/08/2025, 20:39
Ato ordinatório
05/08/2025, 20:37
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 17:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
31/07/2025, 17:47
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:07
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:23
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:34
Recebimento
26/06/2025, 16:36
Mero expediente
26/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:15
Publicação
22/05/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 124 que resultou negativo.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808462-97.2024.8.12.0021 - Monitória -
22/05/2025, 00:00
Petição (Embargos ação monitária)
21/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 11:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Carta)
09/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Carta)
09/04/2025, 18:54
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:35
Publicação
04/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 116-117 que resultou negativo.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808462-97.2024.8.12.0021 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:32
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 18:29
Expedição de documento (Carta)
15/01/2025, 18:29
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:22
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva, José Edwaldo Ferreira da Silva, TLG Transportes e Logistica Eireli ME - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 109/110 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808462-97.2024.8.12.0021 - Monitória -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 11:32
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:59
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:59
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 18:59
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 18:59
Expedição de documento (Carta)
19/11/2024, 18:59
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Denilza Aparecida Dal Bello da Silva, José Edwaldo Ferreira da Silva, TLG Transportes e Logistica Eireli ME -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808462-97.2024.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC. A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:18
Recebimento
25/10/2024, 15:57
Mero expediente
25/10/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A - Despacho de fl. 97: "
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808462-97.2024.8.12.0021 - Monitória - Intime-se a parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. "