Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Recorrente: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Recorrido: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Recorrido: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Interessado: Eduardo Lima Vilamaior
Recurso Especial nº 0810902-70.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei. I.C.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Apelado: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Apelado: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Interessado: Eduardo Lima Vilamaior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUES - ENDOSSO - CARACTERÍSTICAS DA AUTONOMIA, CARTULARIDADE E LITERALIDADE - INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS - AUSÊNCIA DE PROVAS - RELAÇÃO NEGOCIAL COMPROVADA - JUROS ABUSIVO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810902-70.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Apelante: Polyana Duarte Figueredo Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Apelado: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Apelado: Ricardo Odeque Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS)
Interessado: Alcebiades Jeovani Lima Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS)
Interessado: Eduardo Lima Vilamaior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810902-70.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:27
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:27
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:12
Petição (Contra-razões)
26/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:31
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:27
Publicação
31/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810902-70.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei, Thais de Paula Aguera Odeque - Mei, Polyana Duarte Figueredo Lima - Reconvindo: Eduardo Lima Vilamaior, Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei, Thais de Paula Aguera Odeque - Mei, Alcebiades Jeovani Lima, Ricardo Odeque - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:18
Petição (Apelação)
30/10/2024, 06:31
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:10
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:48
Publicação
04/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Thais de Paula Aguera Odeque - Mei, Alcebiades Jeovani Lima - Intimação das partes da sentença de fl. 191/198:
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0810902-70.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei, Thais de Paula Aguera Odeque - Mei -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Polyana Duarte Figueredo Lima e Polyana Duarte Figueredo Lima - Mei em face de Thais de Paula Aguera Odeque - Mei e Ricardo Odeque. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:25
Recebimento
30/09/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 10:17
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:45
Publicação
01/03/2024, 02:15
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/02/2024, 10:51
Recebimento
26/02/2024, 10:41
Mero expediente
26/02/2024, 10:41
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:38
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 10:23
Decurso de Prazo
29/11/2023, 02:38
Ato ordinatório
06/11/2023, 10:52
Publicação
02/11/2023, 02:06
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:36
Recebimento
17/10/2023, 14:05
Mero expediente
17/10/2023, 14:05
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:50
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 20:03
Ato ordinatório
13/10/2022, 11:47
Publicação
10/10/2022, 02:13
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:48
Ato ordinatório
06/10/2022, 14:08
Recebimento
15/09/2022, 11:40
Mero expediente
15/09/2022, 11:40
Conclusão (para julgamento)
17/06/2022, 09:08
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