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Intimação
Intimação - Acerca do pedido de fls. 225/226, por ora, proceda a serventia a pesquisa de consulta de bens perante o sistema Renajud em nome do executado, detalhando a existência de restrições nos eventuais veículos encontrados. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
31/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 18/09 ao dia 20/10. Como o resultado da consulta foi irrisório (R$70,58), foi efetuado o respectivo desbloqueio, conforme detalhamento de ordem judicial, que segue Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe.
17/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
29/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:00
Definitivo
01/04/2025, 13:00
Trânsito em julgado
01/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
10/03/2025, 22:06
Expedida/certificada
10/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 02:45
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:49
Provimento
06/03/2025, 08:49
Ato ordinatório
07/02/2025, 03:22
Publicação
07/02/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maine Fernanda dos Reis da Cruz Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Apelada: Neliane das Graças Felipe Dutra Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804346-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:45
Inclusão em pauta
06/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
06/02/2025, 02:12
Expedida/certificada
06/02/2025, 02:12
Publicação
06/02/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Maine Fernanda dos Reis da Cruz Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Apelada: Neliane das Graças Felipe Dutra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804346-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:35
Distribuição (sorteio)
05/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:34
Recebimento
05/02/2025, 14:08
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Intimação
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Ré: Neliane das Graças Felipe Dutra - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/12/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Ré: Neliane das Graças Felipe Dutra - Sentença de fls. 153/154: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 137/140 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Ré: Neliane das Graças Felipe Dutra - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maine Fernanda dos Reis da Cruz - Ré: Neliane das Graças Felipe Dutra - Sentença de fls. 137/140: "Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar a parte ré a pagar ao autor o débito no valor de R$ 934,48 (novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), devendo tal valor ser acrescido da atualização, pelo IPCA, a partir da data dos respectivos pagamentos (fls. 19/28) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como, a multa de 3 meses de aluguel, conforme alhures exposto. Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §8º do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00 (mil reais), dado o baixo valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atento precipuamente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual, à complexidade da causa e a revelia ocorrida nos autos, devendo a requerida arcar com o pagamento de 66% (sessenta e seis por cento) do equivalente desse valor, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção. Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumprias as formalidades de praxe, arquivem-se."
Intimação - ADV: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB 18934/MS) Processo 0804346-53.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -