Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda - Fica a parte Enzo Comercio de Veículos Seminovos Ltda. intimada, por seu patrono, para que indique dados bancários de sua titularidade, ou da titularidade de patrono investido dos devidos poderes, para a expedição do alvará de levantamento de valores em seu favor, uma vez que a petição apresentada pelo patrono à fl. 275 somente faz referência aos valores devidos como honorários sucumbenciais.
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda - Fica a parte Enzo Comercio de Veículos Seminovos Ltda. intimada, por seu patrono, para que indique dados bancários de sua titularidade, ou da titularidade de patrono investido dos devidos poderes, para a expedição do alvará de levantamento de valores em seu favor, uma vez que a petição apresentada pelo patrono à fl. 275 somente faz referência aos valores devidos como honorários sucumbenciais.
Intimação - ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:54
Remessa (outros motivos)
06/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:30
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:11
Ato ordinatório
30/04/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:38
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:16
Publicação
04/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Camobi Veiculos Comércio Ltda -
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda, Mirassol Vistorias Veiculares Eireli Me - Intimação da r. decisão de fls. 270/271: "Intimada a apresentar cálculos detalhados dos valores devidos, a Requerente apresentou os valores atualizados e discriminados (fls. 255/258). O Requerido Enzo Comércio discordou dos cálculos, alegando que, em sede recursal, foi retificado o pagamento dos honorários sucumbenciais apenas em seu favor. Concluiu, então: "Logo, a manifestação de fls. 255-258 contém erro, pois o pagamento dos honorários de sucumbência cabe exclusivamente à parte que recorreu, ou seja, a Enzo Comércio. Dessa forma, Excelência, a quantia referente aos honorários de sucumbência devidos pela parte Autora deve ser levantada apenas por esta Requerida" (fls. 264/266). O Requerido Mirassol Vistorias, por sua vez, concordou com o cálculo apresentado (fls. 267). Já a Requerente pleiteou o levantamento de valores em seu favor. É o relatório. Decido. No que se refere à interposição exclusiva de recurso por apenas um litisconsorte, dispõe o artigo 1.005 do Código de Processo Civil: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns." No caso, a sentença de fls. 164/170 condenou os Requeridos solidariamente. Ademais, a decisão recursal beneficiou ambos os demandados ao afastar a indenização por danos morais (fls. 226/230). Dessa forma, considerando o interesse comum entre os Requeridos e a solidariedade reconhecida entre as partes, conclui-se que os efeitos do acórdão devem alcançar todos os litisconsortes. Portanto, os cálculos apresentados nas fls. 255/258 estão corretos. Decorrido o prazo sem a interposição de novo recurso,
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Diego Bacchi Kienetz (OAB 110141/RS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a expedição dos alvarás, via transferência, para as contas bancárias a serem informadas pelas partes Requeridas, conforme os valores indicados. Quanto aos valores devidos à parte Autora, defiro o imediato levantamento em seu favor, eis que incontroversos. Int."
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:50
Recebimento
02/04/2025, 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:35
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Camobi Veiculos Comércio Ltda -
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda, Mirassol Vistorias Veiculares Eireli Me - Intimação dos requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cálculo apresentado apresentado pela parte autora às fls. 255/261.
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Diego Bacchi Kienetz (OAB 110141/RS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Camobi Veiculos Comércio Ltda -
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda, Mirassol Vistorias Veiculares Eireli Me - Intimação do r. despacho de f. 252: "Tendo em vista os depósitos sucessivos nestes autos e a reforma da sentença em sede recursal, apresente a parte Requerente cálculos atualizados referentes aos honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como indenização por danos materiais em seu favor, devendo conter detalhadamente os valores devidos para cada uma das partes; Decorrido o prazo, intimem-se os Requeridos para se manifestarem. Após, concluso na fila de urgentes. Int."
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Diego Bacchi Kienetz (OAB 110141/RS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
29/08/2024, 18:04
Recebimento
29/08/2024, 14:41
Mero expediente
29/08/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Camobi Veiculos Comércio Ltda -
Réu: Enzo Comercio de Veiculos Seminovos Ltda, Mirassol Vistorias Veiculares Eireli Me - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS), Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Diego Bacchi Kienetz (OAB 110141/RS) Processo 0805528-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 20:53
Ato ordinatório
12/07/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 12:41
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:40
Reativação
09/07/2024, 13:26
Reativação
09/07/2024, 13:26
Trânsito em julgado
08/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 09:05
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2024, 09:05
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2024, 09:05
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:36
Petição (Contra-razões)
19/04/2024, 16:11
Ato ordinatório
03/04/2024, 22:31
Publicação
26/03/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/03/2024, 18:09
Petição (Apelação)
20/03/2024, 10:41
Ato ordinatório
07/03/2024, 21:47
Publicação
28/02/2024, 20:48
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:17
Recebimento
27/02/2024, 13:59
Sem efeito suspensivo
27/02/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 21:06
Decurso de Prazo
21/09/2023, 21:05
Petição (Contra-razões)
19/09/2023, 15:57
Ato ordinatório
14/09/2023, 05:06
Publicação
12/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
11/09/2023, 18:55
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2023, 11:20
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:28
Publicação
01/09/2023, 20:54
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
31/08/2023, 18:39
Recebimento
31/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 16:40
Ato ordinatório
31/08/2023, 16:40
Procedência
31/08/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
17/03/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:51
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:05
Publicação
07/02/2023, 20:46
Ato ordinatório
07/02/2023, 07:51
Ato ordinatório
06/02/2023, 09:05
Recebimento
25/11/2022, 15:42
Outras Decisões
25/11/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 11:57
Petição (Replica)
22/11/2022, 16:37
Petição (Contestação)
31/10/2022, 18:51
Petição (Contestação)
26/10/2022, 16:40
Ato ordinatório
05/10/2022, 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2022, 17:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 09:17
Ato ordinatório
05/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Carta)
05/08/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 10:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 10:32
Ato ordinatório
07/07/2022, 10:50
Publicação
06/07/2022, 20:42
Ato ordinatório
06/07/2022, 07:44
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Carta)
05/07/2022, 15:34
Expedição de documento (Carta)
05/07/2022, 15:33
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2022, 17:14
Ato ordinatório
28/06/2022, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 13:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))