Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:04
Ato ordinatório
19/06/2026, 06:33
Decurso de Prazo
03/06/2026, 04:10
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:07
Publicação
11/05/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 771/773. Proceda à consulta de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), via INFOJUD. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.----------Juntada da consulta, em peças sigilosas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de f. 771/773. Proceda à consulta de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), via INFOJUD. Juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.----------Juntada da consulta, em peças sigilosas.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:25
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 17:10
Recebimento
24/04/2026, 17:10
Mero expediente
24/04/2026, 17:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 12:24
Documento (Informações)
26/03/2026, 09:40
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:08
Publicação
09/03/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
05/03/2026, 12:25
Decurso de Prazo
11/02/2026, 08:59
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:56
Publicação
19/01/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 764 e informações: "Vistos. Considerando que a presente execução tramita há mais de vinte anos sem a satisfação do crédito exequendo, bem como que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens penhoráveis, defiro a anotação de indisponibilidade dos bens do devedor, por meio do sistema CNIB. Após a juntada da minuta correspondente, intimem-se as partes para ciência. Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo, proceda-se à inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, conforme determinado às fls. 733/734, caso ainda não tenha sido cumprido. Intimem-se. Publique-se."
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:02
Ato ordinatório
15/01/2026, 12:34
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:01
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 15:07
Recebimento
09/10/2025, 15:07
Mero expediente
09/10/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:51
Publicação
02/06/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Galindo Passos (OAB 4647B/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0000349-69.2001.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Roberto Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as informações juntadas como sigilosas.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:10
Publicação
09/05/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Galindo Passos (OAB 4647B/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0000349-69.2001.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Roberto Rodrigues - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:44
Decurso de Prazo
08/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:05
Publicação
04/04/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Galindo Passos (OAB 4647B/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0000349-69.2001.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Roberto Rodrigues - Intimação das partes da decisão de f. 749 e informações: "Vistos. DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD de modo a localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do executado. Nesse caso, juntem-se os extratos de consulta aos autos, de forma sigilosa. Feitas as devidas pesquisas e acostadas as minutas aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de INFOJUD, feita a devida pesquisa e acostada aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias. Ressalto que havendo pedido de constrição, essa somente será efetuada mediante indicação, pelo credor, dos bens que deseja penhorar, anotando-se nos autos o sigilo externo quanto a tal documento. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, expeça mandado, termo ou auto de penhora, avaliação e depósito, conforme o caso, e uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Às providências. Intimem-se"
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:37
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:21
Recebimento
31/03/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 22:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:16
Documento (Informações)
27/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:58
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:01
Decurso de Prazo
28/09/2024, 03:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Galindo Passos (OAB 4647B/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS) Processo 0000349-69.2001.8.12.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Roberto Rodrigues - DEFIRO a tentativa de bloqueio e penhora de bens via RENAJUD (de acordo com os limites do pedido do credor), até a garantia integral do juízo. Feita a devida pesquisa e acostada a minuta aos autos, a Serventia intime os litigantes para ciência e providências em 10 dias, cumprindo em seguida estas medidas: No caso de RENAJUD, inicialmente fica autorizada apenas a restrição de alienação, sendo que a de circulação será objeto de posterior análise, caso necessário, devendo o credor ser intimado para manifestar interesse na penhora. Com a indicação dos bens pelo credor, a Serventia, independentemente de nova conclusão, proceda à penhora do(s) veículos via RENAJUD, servindo a minuta como Termo de Penhora. Havendo oferta de resistência pelo devedor, intime-se o credor para manifestação em 10 dias e oportunamente, conclusos. Caso contrário, não havendo defesa, expeça mandado de avaliação e depósito, e uma vez devidamente cumprido promova a intimação dos litigantes nos termos da lei (art. 847 do CPC). DEMAIS DISPOSIÇÕES: Uma vez efetuada a constrição nos moldes supra, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º, inc. I e II do CPC. Em seguida, manifeste-se o credor em 10 dias e, ato contínuo, retornem conclusos para deliberações. Sendo negativo o resultado das diligências supra, desde que haja pedido expresso do credor neste sentido, fica deferido a inclusão o nome da parte devedora no sistema SERASAJUD, nos termos do Ofício Circular n. 163.630.073.0249/2016, datado de 04/10/2016, que informa o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça/MS e o Serasa Experian, bem como nos termos do Ofício Circular n. 164.698.075.0028/2017 – CSJE, datado de 01/02/2018. Havendo pedido de expedição de mandado judicial para inscrição do nome do devedor no Cartório de Protesto, fica o requerente cientificado de que, observado o disposto no artigo 517 do CPC, poderá solicitar certidão diretamente ao Cartório, sendo desnecessário decisão do Juiz a respeito. As manifestações do executado apenas serão apreciadas depois de intimado o exequente para resposta, em 10 dias, não devendo a Serventia tornar os autos conclusos antes de cumprida tal providência. Às providências. Intimem-se.