Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada da certidão de fl. 213.
16/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 22:45
Definitivo
06/05/2026, 08:55
Trânsito em julgado
06/05/2026, 08:52
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:42
Publicação
15/04/2026, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de págs. 203-205: "Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Se houver pedido do exequente, desde já fica autorizada a expedição de certidão de dívida, que servirá como título para futura execução, bem como para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito SPC e SERASA, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. O veículo bloqueado pelo RENAJUD não foi localizado na posse do executado ou de terceiro, o que inviabiliza a realização da penhora. Por tal razão, determino o levantamento da constrição. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I.".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas da sentença de págs. 203-205: "Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Se houver pedido do exequente, desde já fica autorizada a expedição de certidão de dívida, que servirá como título para futura execução, bem como para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito SPC e SERASA, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. O veículo bloqueado pelo RENAJUD não foi localizado na posse do executado ou de terceiro, o que inviabiliza a realização da penhora. Por tal razão, determino o levantamento da constrição. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I.".
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:17
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:11
Documento (Informações)
10/04/2026, 19:08
Recebimento
10/04/2026, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 19:08
Ato ordinatório
10/04/2026, 19:08
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 17:12
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:19
Publicação
23/03/2026, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada da Certidão de Oficial de Justiça de pág. 199, requerendo-se o que lhe enteder de direito.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:43
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:07
Documento (Certidão)
18/03/2026, 14:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2026, 09:51
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 14:06
Recebimento
27/01/2026, 17:28
Mero expediente
27/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 22:45
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 19:04
Recebimento
10/11/2025, 19:04
Mero expediente
10/11/2025, 19:04
Documento (Informações)
10/11/2025, 18:57
Documento (Informações)
10/11/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 18:22
Evolução da Classe Processual
26/09/2025, 15:35
Recebimento
26/09/2025, 15:33
Recebimento
26/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:45
Cálculo de Liquidação
24/09/2025, 12:53
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:09
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
05/04/2025, 06:58
Publicação
04/04/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS) Processo 0800214-48.2019.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Heitor Silva Conche - Fica o executado intimado para efetuar o pagamento a condenação no valor de R$ 5.066,30 (atualizado em 27/03/2025), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:22
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:19
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:18
Cálculo de Liquidação
02/04/2025, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 04:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 15:57
Reativação
18/09/2024, 13:58
Reativação
18/09/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Heitor Silva Conche Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Recorrido: Maria de Fatima de Oliveira Silva Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800214-48.2019.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Heitor Silva Conche Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Recorrido: Maria de Fatima de Oliveira Silva Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800214-48.2019.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Heitor Silva Conche Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Recorrido: Maria de Fatima de Oliveira Silva Advogado: Júlio Cesar Barbosa Carvalho (OAB: 18428B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800214-48.2019.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron