Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armando Ferreira dos Santos -
Intimação - ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS) Processo 0800278-21.2025.8.12.0021 - Usucapião -
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Armando Ferreira dos Santos - Ré: Jucinete Maria Ferreira Lima -
Intimação - ADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS) Processo 0800278-21.2025.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1 - juntar as matrículas imobiliárias dos imóveis confrontantes; 2 - indicar e qualificar cada proprietário e respectivo cônjuge dos imóveis confrontantes para regular citação; 3 - corrigir o polo passivo, pois conforme a matrícula de f. 19, o imóvel usucapiendo pertence exclusivamente a Jair Ferreira Lima e sua esposa Elizabeth Amara de Oliveira Lima, não sendo a requerida Jucinete proprietária do imóvel desde 2009. 4 - incluir no polo ativo o espólio ou os demais herdeiros (que não o proprietário e sua esposa) de Maria Aparecida Ferreira dos Santos e juntar a respectiva procuração de cada um, já que o pedido tem por causa de pedir a posse exercida pelo autor em conjunto com Maria, de modo que o espólio ou herdeiros desta, em tese, também possuem direito a 50% da propriedade do imóvel caso procedente o pedido inicial; 5 - não sendo possível a inclusão dos demais herdeiros de Maria ou o espólio desta no polo ativo, deverão ser incluídos no polo passivo para a preservação dos seus 50% sobre o imóvel em decorrência da usucapião pretendida na inicial que, por ser ato declaratório, operou-se, em tese, quando sua genitora ainda estava viva. Por ora, deixo de exigir memorial descritivo e a ART pois a pretensão de usucapir se refere, em tese, aos limites e confrontações já descritos na matrícula do imóvel. Intimem-se.