Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Laércio Clemente de França Filho (Espólio) Advogada: Anna July Souza Santos (OAB: 26220/MS) Repre. Legal: Vanessa Cristina Eloy de Franca Repre. Legal: Ana Maria Eloy Franca Repre. Legal: Thiago Fernando Eloy Franca
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP)
Apelação Cível nº 0801076-84.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, determino a intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência do espólio, mediante a juntada, no mínimo, de: (i) cópia atualizada dos autos do inventário, com as primeiras e últimas declarações; (ii) relação e avaliação dos bens que compõem o acervo hereditário; (iii) extratos bancários e de aplicações financeiras titularizadas pelo espólio dos últimos 6 (seis) meses; (iv) declaração de imposto de renda do espólio relativa ao último exercício; e (v) declaração circunstanciada do inventariante, sob as penas da lei, acerca da efetiva impossibilidade de o acervo arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Faculta-se ao apelante, alternativamente, o recolhimento do preparo recursal, hipótese em que restará prejudicada a análise do pedido de gratuidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.