Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Cadastre-se como cumprimento de sentença. Levantem-se os valores depositados em favor da parte credora. Após, retornem conclusos para extinção pelo pagamento.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:37
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 18:32
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 09:02
Recebimento
30/03/2026, 21:00
Mero expediente
30/03/2026, 21:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 18:21
Ato ordinatório
27/03/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:25
Decurso de Prazo
17/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:02
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:20
Custas
25/02/2026, 07:17
Custas
25/02/2026, 07:17
Publicação
20/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 2.013,24
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:46
Publicação
16/02/2026, 00:16
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:01
Custas
13/02/2026, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 08:21
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:21
Recebimento
12/02/2026, 15:29
Mero expediente
12/02/2026, 15:29
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 07:58
Reativação
11/02/2026, 12:53
Reativação
11/02/2026, 12:53
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -- DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PROVA PERICIAL - ASSINATURAS FALSIFICADAS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS MANTIDOS - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da incidência das regras de consumo, competia ao Requerido a demonstração da regularidade das cobranças que realizaram, o que não ocorreu na espécie. Aliás, a prova pericial demonstrou que as assinaturas constantes do contrato de empréstimo consignado não partiram do punho subscritor da Requerente. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021. Quanto às parcelas anteriores a março de 2021, não houve demonstração de má-fé, razão pela qual a restituição deve ser feita de forma simples e não em dobro. A conduta lesiva perpetrada pela Instituição Requerida foi a causa dos descontos mensais na conta bancária do Requerente, agravada pela exposição indevida dos dados pessoais, de modo a revelar falha operacional suficiente para caracterizar danos morais. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros moratórios deverão observar a Selic e a correção monetária o IPCA. Recurso conhecido e parcialmente provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - MONTANTE IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Com relação ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação de R$ 4.000,00. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ) Conforme disposição constante no Código de Processo Civil (Art. 85, §§2° e 8°), nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora..
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Hugo Celso Moraes Zaia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 16:54
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:14
Petição (Contra-razões)
03/11/2025, 20:24
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:36
Petição (Contra-razões)
27/10/2025, 10:35
Ato ordinatório
08/10/2025, 16:43
Publicação
08/10/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para apresentar contrarazões ao recurso de fls. 403-413 e da parte requerida para contrarrazoar o recurso de lf. 392-399.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:30
Petição (Apelação)
25/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:32
Publicação
04/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 400. "(...)
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 03:26
Recebimento
02/09/2025, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 19:41
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:41
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 11:12
Petição (Apelação)
02/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:44
Ato ordinatório
16/04/2025, 04:07
Publicação
15/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 382/385.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/04/2025, 04:10
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:00
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Sentença de fls. 375/378. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes, determinando o cancelamento dos descontos referentes ao empréstimo indicado na inicial; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, admitida a compensação com os valores creditados em conta bancária desta, com correção monetária pelo IGP-M desde cada cobrança indevida, e juros de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir desta data, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto), observada a compensação admitida. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/04/2025, 21:14
Recebimento
02/04/2025, 20:32
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 20:32
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:32
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:09
Publicação
21/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:49
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 17:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Decisão f. 362: "Vistos etc. Levantem-se os honorários periciais a favor do perito, com correção da subconta. Intimem-se."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:37
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:36
Recebimento
19/11/2024, 18:11
Outras Decisões
19/11/2024, 18:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 15:43
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:38
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Ciência às partes da juntada dos documentos de fls. 329/336e certidão de fls. 337.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:13
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:18
Documento (Certidão)
29/08/2024, 12:20
Documento (Mandado)
29/08/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do teor da manifestação do perito às fls. 320, informando o agendamento da pericia. "(...) Fórum de Três Lagoas, Sala de Perícias, 1º Piso, Rua Zuleide Peres Tabox 1109, Centro de Três Lagoas na data de 14/10/2024 às 14:55h para coleta de padrões gráficos, portando consigo preferencialmente mais de 1 documento de identificação que contenha a assinatura do (a) Autor (a)"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:09
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:08
Reativação
14/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
08/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Ciência às partes do teor da certidão de fls. 312 e intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito (fls. 300), conforme decisão de fls. 291. "(Fls. 291: "Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos. ").
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:56
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:10
Decurso de Prazo
06/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:07
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruth Costa Goyama -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito na f. 300.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801435-97.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:52
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:26
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:27
Ato ordinatório
24/06/2024, 19:21
Publicação
20/06/2024, 20:53
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
20/06/2024, 03:22
Recebimento
19/06/2024, 17:28
Outras Decisões
19/06/2024, 17:28
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 18:45
Reativação
19/04/2024, 14:40
Reativação
19/04/2024, 14:40
Decurso de Prazo
18/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IDONEIDADE DOS CONTRATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível ao julgador, ínsito no princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos e decidir pela necessidade da produção de outras em audiência ou não. Na hipótese dos autos, entretanto, o comparativo entre as assinaturas denota a necessidade da prova técnica pericial, pois não é possível concluir, estreme de dúvidas e apenas pelo exame das cópias juntadas, que os contratos tenham sido efetivamente assinados pela Requerente. Incidência do Tema 1.061 do STJ. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - DIVERGÊNCIA NAS ASSINATURAS - FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE A IDONEIDADE DOS CONTRATOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível ao julgador, ínsito no princípio do livre convencimento motivado previsto no art. 371 do Código de Processo Civil, apreciar, com liberdade, as provas trazidas aos autos e decidir pela necessidade da produção de outras em audiência ou não. Na hipótese dos autos, entretanto, o comparativo entre as assinaturas denota a necessidade da prova técnica pericial, pois não é possível concluir, estreme de dúvidas e apenas pelo exame das cópias juntadas, que os contratos tenham sido efetivamente assinados pela Requerente. Incidência do Tema 1.061 do STJ. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ruth Costa Goyama Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801435-97.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:28
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2024, 09:28
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2024, 09:28
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:35
Petição (Contra-razões)
16/02/2024, 14:22
Ato ordinatório
26/01/2024, 06:43
Publicação
25/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:17
Petição (Apelação)
24/01/2024, 11:20
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:18
Publicação
14/12/2023, 20:49
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:49
Ato ordinatório
13/12/2023, 08:02
Recebimento
11/12/2023, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 19:20
Ato ordinatório
11/12/2023, 19:20
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:20
Ato ordinatório
02/10/2023, 04:44
Publicação
29/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
28/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 08:20
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:40
Publicação
04/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:01
Recebimento
01/09/2023, 19:52
Mero expediente
01/09/2023, 19:52
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:41
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 21:59
Petição (Replica)
12/06/2023, 09:07
Ato ordinatório
19/05/2023, 04:26
Publicação
18/05/2023, 20:37
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 16:15
Ato ordinatório
17/05/2023, 12:23
Ato ordinatório
17/05/2023, 12:22
Petição (Contestação)
16/05/2023, 18:11
Ato ordinatório
26/04/2023, 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2023, 17:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/04/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2023, 18:10
Ato ordinatório
02/03/2023, 18:10
Publicação
28/02/2023, 20:51
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:03
Ato ordinatório
27/02/2023, 18:47
Expedição de documento (Carta)
27/02/2023, 18:46
Ato ordinatório
27/02/2023, 18:14
Ato ordinatório
27/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 16:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))